DOE 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº113 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº0416/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
03832279/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servi-
dor(a) GLAUCIANNE LIMA MAIA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47891310,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO ACADEMICO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da data da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0422/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01696734/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) CIRO
SIQUEIRA FIGUEIRA, que ocupa o cargo de Professor Especializado, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 48134319,
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do CURSO DE DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA RECURSOS NATURAIS,
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ-UFC, pelo período de 08 de Março de 2022 a 07 de Março de 2023, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº05/2022
A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, inscrita no CNPJ sob o nº
08.691.976/0001-60, representada neste ato por esta Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna, resolve fazer o presente Apostilamento, nos
termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, ao Contrato nº05/2022, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
- ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, cujo objeto é a inclusão da dotação orçamentária 4600001.04.126.244.10959.03.339140.1.00.00.
0.4 (06276). SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de maio de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
RESOLUÇÃO COGERF Nº006/2022.
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS INSTRUMENTOS FIRMADOS PELA
SECRETARIA DA SAÚDE COM AS COOPERATIVAS E DEMAIS CONTRATOS DE SERVIÇOS PARA O
EXERCÍCIO DE 2022.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, cujo funcionamento está disciplinado pelo Decreto Nº
32.173, de 22 de março de 2017, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art.2º, do mencionado Decreto, e CONSIDERANDO a necessidade
de fixar e acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Estadual, RESOLVE:
Art.1º. A Secretaria da Saúde – SESA, para o exercício de 2022, deverá observar como limite máximo para substituição, reajustes e repactuações
de instrumentos firmados com Cooperativas e demais contratos de serviços, o valor de 30% (trinta por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– Amplo (IPCA), acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Os instrumentos já firmados que possuam disposição diversa do estabelecido nesta Resolução deverão ser renegociados para ajuste por
meio de aditivo.
Art.2º. A eventual necessidade de aumento de serviços com repercussão financeira deverá ser submetida ao COGERF, após análise do Grupo
Técnico de Gestão de Contas (GTC).
Art.3º. Os responsáveis pela gestão orçamentária e financeira dos órgãos e entidades estaduais deverão zelar pelo cumprimento desta Resolução.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALÃO DE REUNIÃO DO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
José Flávio Jucá
MEMBRO
João Renato Banhos Cordeiro
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES – EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n.o 515, Bairro: Engenheiro
Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláu-
sulas e condições do Contrato n.º 001/2021-EGPCE; nos termos que constam no Processo n.º 01264737/2022; e nos termos do Art. 57, inciso II, § 2º, da
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo do Contrato n.º 001/2021-EGPCE, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 342.788,64 (Trezentos e
Quarenta e Dois Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos); X - DA VIGÊNCIA: 02 de abril de 2022 a 1º de abril de 2023; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
28/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras, Diretora da EGPCE – Contratante E Marinalva Lima Pereira, Representante Legal da Contratada.
Juliana Ferreira Rodrigues Santos
COORDENADORA ASJUR
Fechar