DOE 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº113 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
EDITAL Nº01/2020
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, CONTRATADO(A): CICERO GUTEMBERG
SILVA FIGUEIREDO – ME, CLINICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PRONTOIMAGEM LTDA, CURATO CLINICA LTDA, CARTÃO
MULTI FORTALEZA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, DUMAR DELRIO ALMEIDA NUNES, G LOBO E ASSIS LABORATÓRIO LTDA,
LABCITO – LABORATORIO DE CITOLOGIA CLINICA LTDA, QUATROFISIO FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA: DO OBJETO: Prestação
de Serviços na Área de Saúde. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento
Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo
Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do
Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CONTRATADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabe-
lecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de abril de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
EDITAL 01/2022
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, CONTRATADO(A): CLINICA DE OLHOS DE
SOBRAL LTDA, HOSPITAL SÃO MATEUS LTDA, PRONTOCARDIO SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES: Prestação de Serviços na
área de Assistência Médico-Hospitalar, internamento eletivo e urgência/emergência. DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/
ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de Credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93,
expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir
da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATADO(A), pelos serviços
prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº036/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o servidor RICARDO JOSÉ PEREIRA LINO, RG n° 92015129472 e CPF nº 223.960.553-
72, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução dos Contratos nºs 005/2020, 002/2021, 006/2021 e 007/2021, celebrados
entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência das dispensas de licitação nºs 007/2020, 008/2020, 006/2021, 005/2021, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições
do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado
pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo
administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações
que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar
a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais;
IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter
atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução
do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais
aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas
e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução
do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem
a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de
processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço
ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o
prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de
120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada,
inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do
contrato e de sua garantia, quando houver, com efeitos retroativos a 12 de maio de 2022. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°029/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR o empregado MARCOS ANTÔNIO MARINHO RUSSO, Diretor de Tecnologia e Inovação desta Empresa, matrícula nº
7000350-3, para viajar à cidade de Missão Velha-Ce, no período de 31 de maio a 01 de junho de 2022, a fim de participar da Inauguração do Videomonitora-
mento, concedendo-lhe 01 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais
e sessenta e cinco centavos), e esclarecemos que o translado será por meio do veículo oficial, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu §
1º; e art. 10; Classe III, do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará - Etice. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 25 de maio de 2022.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua da Quitanda, nº 60, sala 301, Bairro Centro – CEP: 20.011-030,
Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas e condições do Contrato nº 21/2021; Termos do Processo nº 03747085/2022; Preceitos do
art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração do item 7.1 da cláusula sétima do contrato nº21/2021, que
passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - 7.1. O prazo de vigência do contrato fica prorro-
gado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13/05/2022 até 12/05/2023, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância
da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.639.597,60 (doze milhões, seiscentos e trinta
e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 13/05/2022 até 12/05/2023, podendo ser prorrogado, a
critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo.; XII - DATA: 12 de maio de
2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo Osman Lima Presidente da ETICE, respondendo; Carlos Ernesto Vieira Cavalcante Gestor do Contrato e Luis
Pedro Takada Representante Legal da CONTRATADA.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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