DOE 31/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº113  | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022
de acordo com o Regimento Interno desse Fórum;
c) 03 (três) vagas, na condição de titularidade, para representantes de entidades de usuários e usuárias de serviços da assistência social e 03 (três) vagas 
para os respectivos suplentes, caracterizados pela Resolução nº 011/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de acordo com o Regimento 
Interno desse Fórum.
2.2. No processo de votação, caberá apenas um voto por representante da sociedade civil, independente do número de presentes na Assembleia Geral, habi-
litadas conforme a listagem divulgada pela Comissão Eleitoral.
2.3. Por ocasião da plenária, fica vetada a transferência de vaga entre os segmentos, conforme a proporcionalidade.
2.4. Em caso de vacância, será convocada uma nova Assembleia para preenchimento da vaga.
2.5. As Entidades e Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores, Entidades Representantes de Usuários e Usuárias, serão aclamadas pela plenária da 
Assembleia Geral, convocada para o dia 23 de junho de 2022, quinta-feira, de 08h:30min às 12h:30min, no Auditório da Casa dos Conselhos, Comissões, 
Comitês de Políticas Públicas do Estado do Ceará, situado na Rua: Silva Paulet, 334 – Meireles - Fortaleza/CE.
3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. A organização do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleitoral, instituída por esse Fórum, nos seguintes termos:
I – Organizar o processo eleitoral para a eleição de representantes da Sociedade Civil do Ceas – CE, gestão 2022/2024;
II – Analisar a documentação das Entidades e Organizações de Assistência Social, dos Representantes de Trabalhadores do Suas, bem como dos Represen-
tantes de Usuários(as) da Política de Assistência Social que solicitarem a habilitação;
III – Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes;
IV – Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao pleito;
V – Deliberar sobre os casos omissos.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, as Entidades e Organizações de Assistência Social (Atendimento/Assessoramento/Defesa e Garantia de 
Direitos), os Representantes de Trabalhadores da Política de Assistência Social e os Representantes de Usuários e Usuárias da Política de Assistência Social 
deverão apresentar os seguintes documentos, via e-mail (ceas.ce@hotmail.com) nos prazos determinados no item 05 desse edital, conforme discriminado:
a) Entidades e Organizações de Assistência Social:
a.1) Ofício solicitando habilitação, assinatura do presidente da instituição ,devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones 
para contato da entidade, e-mail, junto ao Foeas,
a.2) Cópia da Ata da atual diretoria,
a.3) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente)
a.4) Certificado de inscrição no CMAS, seguido da comprovação de que em 2021 a Entidade e/ou Organização da Sociedade Civil encontra-se sem 
pendências no referido Conselho.
b) Representantes e organizações de usuários(as) que congregam as pessoas destinatárias da Política Pública de Assistência Social:
b.1) Representantes de usuários(as):
b.1.1) Oficio solicitando sua habilitação enquanto (usuário(a), constando o nome completo, endereço e telefones para contatos, e-mail. Neste ofício 
deve ser mencionado o protagonismo na política de assistência social, sentimento de pertença no equipamento, participação do PAIF, SCFV, PAEFI 
e está no Prontuário Eletrônico SUAS, bem como, na ATA de escolha dos usuários(as) desse equipamento representando o s demais usuários(as) 
no Ceas-CE;
- Cópia do RG do(a) Usuário(a):
- Cópia do CPF do(a) Usuário(a);
- Número do NIS do Usuário (a).
b.2) Coletivos de usuários(as) (a exemplo dos fóruns):
b.2.1) Ofício solicitando habilitação do coletivo, já indicando sua representação, endereço, contato telefônico e e-mail;
b.2.2) Ata de fundação do coletivo e carta de princípios e/ou regimento interno;
b.2.3)Apresentação da Ata da reunião de escolha do usuário(a) dentre os demais usuários(as) para representar o coletivo.
c) Entidades e/ou organizações que representam trabalhadores do Suas:
c.1) Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, e-mail, indicação da entidade 
junto ao Foeas, e assinatura do presidente ou Coordenador(a) da instituição;
c.2) Cópia do Estatuto Social (ou documento correlato) e última alteração, caso tenha ocorrido recentemente;
c.3) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente);
c.4) Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ (atualizado, com emissão da cópia a partir de 02/01/2022). [As entidades e organizações socioa-
ssistenciais podem emitir este documento do site da Receita Federal].
4.2. As entidades e organizações que optem por habilitar-se apenas para possuir o direito de votar, devem apresentar os seguintes documentos:
a) Ofício solicitando habilitação, assinatura do presidente ou Coordenador(a) da instituição, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e 
telefones para contato, e-mail, indicação do representante da entidade junto ao Foeas,
b) Certificado de inscrição no CMAS, seguindo da comprovação de que em 2021 a entidade e/ou organização permanece sem pendências no referido conselho.
4.3. Por ocasião da Assembleia Geral de Escolha / Eleição, será apresentada a listagem das entidades e organizações socioassistenciais, trabalhadores, enti-
dades de usuários e usuárias, habilitados no dia 23/06/2022, para votar e serem votados.
4.4. O processo de escolha das Entidades e Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores, Entidades Representantes de Usuários e Usuárias habilitados, 
dar-se-á por meio de voto secreto, por maioria simples, dividido por segmento.
5. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA
AÇÃO
23/05/2022
Divulgação do Edital
24/05/2022
Início do prazo de inscrição
31/05/2022
Término do prazo de inscrição
01/06/2022 à 06/06/2022 até as 12:00hs
Análise dos candidatos
07/06/2022
Divulgação do resultado preliminar dos habilitados
08/06/2022 a 10/06/2022
Período para interposição de recursos
13/06/2022 de 08h:30min às 12:00hs
Análise dos recursos
14/06/2022 às 13:00hs
Divulgação do resultado final dos habilitados nos sites do Ceas-CE: www.ceas.ce.org.br http://cress-ce.org.br/
23/06/2022
Assembleia Geral de Escolha / Eleição das 8:30h às 12:30hs
25.06/2022
Divulgação da ata da Assembleia Geral de Escolha / Eleição
27/06/2022
Posse dos conselheiros(as) eleitos(as) para a Gestão 2022-2024 do Ceas-CE
6. DA ASSEMBLEIA GERAL DE ESCOLHA / ELEIÇÃO
6.1. A Assembleia Geral de Escolha / Eleição será realizada no dia 23 de junho 2022(quinta feira), de 08h30min às 12h:30min presencial no Auditório da 
Casa dos Conselhos, Comissões, Comitês, de Políticas Públicas do Estado do Ceará – Rua: Silva Paulet, 334 - Meireles - Fortaleza/CE.
6.2. Todos(as) os(as) participantes da Assembleia Geral de Escolha / Eleição , seja na condição de eleitor(a) e/ou candidato(a), deverão realizar o credencia-
mento, que se dará de 8h30min às 12 h:30 min, do dia 23 de junho de 2022, no local da Assembleia.
6.3. Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, na qual deverá constar a relação dos eleitos(as), 
por segmento, e a assinatura destes.
6.4. A Assembleia Geral de Escolha / Eleição terá a seguinte programação:
HORÁRIO
ATIVIDADE
08h30min
Apresentação dos Participantes
09:00h
Abertura e Instalação da Assembleia
09h:30min
Leitura e aprovação do Regimento Eleitoral
10:00h
Eleição
12h:30min
Encerramento

                            

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