63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº113 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2022 de acordo com o Regimento Interno desse Fórum; c) 03 (três) vagas, na condição de titularidade, para representantes de entidades de usuários e usuárias de serviços da assistência social e 03 (três) vagas para os respectivos suplentes, caracterizados pela Resolução nº 011/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de acordo com o Regimento Interno desse Fórum. 2.2. No processo de votação, caberá apenas um voto por representante da sociedade civil, independente do número de presentes na Assembleia Geral, habi- litadas conforme a listagem divulgada pela Comissão Eleitoral. 2.3. Por ocasião da plenária, fica vetada a transferência de vaga entre os segmentos, conforme a proporcionalidade. 2.4. Em caso de vacância, será convocada uma nova Assembleia para preenchimento da vaga. 2.5. As Entidades e Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores, Entidades Representantes de Usuários e Usuárias, serão aclamadas pela plenária da Assembleia Geral, convocada para o dia 23 de junho de 2022, quinta-feira, de 08h:30min às 12h:30min, no Auditório da Casa dos Conselhos, Comissões, Comitês de Políticas Públicas do Estado do Ceará, situado na Rua: Silva Paulet, 334 – Meireles - Fortaleza/CE. 3. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 3.1. A organização do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleitoral, instituída por esse Fórum, nos seguintes termos: I – Organizar o processo eleitoral para a eleição de representantes da Sociedade Civil do Ceas – CE, gestão 2022/2024; II – Analisar a documentação das Entidades e Organizações de Assistência Social, dos Representantes de Trabalhadores do Suas, bem como dos Represen- tantes de Usuários(as) da Política de Assistência Social que solicitarem a habilitação; III – Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes; IV – Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao pleito; V – Deliberar sobre os casos omissos. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, as Entidades e Organizações de Assistência Social (Atendimento/Assessoramento/Defesa e Garantia de Direitos), os Representantes de Trabalhadores da Política de Assistência Social e os Representantes de Usuários e Usuárias da Política de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos, via e-mail (ceas.ce@hotmail.com) nos prazos determinados no item 05 desse edital, conforme discriminado: a) Entidades e Organizações de Assistência Social: a.1) Ofício solicitando habilitação, assinatura do presidente da instituição ,devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato da entidade, e-mail, junto ao Foeas, a.2) Cópia da Ata da atual diretoria, a.3) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente) a.4) Certificado de inscrição no CMAS, seguido da comprovação de que em 2021 a Entidade e/ou Organização da Sociedade Civil encontra-se sem pendências no referido Conselho. b) Representantes e organizações de usuários(as) que congregam as pessoas destinatárias da Política Pública de Assistência Social: b.1) Representantes de usuários(as): b.1.1) Oficio solicitando sua habilitação enquanto (usuário(a), constando o nome completo, endereço e telefones para contatos, e-mail. Neste ofício deve ser mencionado o protagonismo na política de assistência social, sentimento de pertença no equipamento, participação do PAIF, SCFV, PAEFI e está no Prontuário Eletrônico SUAS, bem como, na ATA de escolha dos usuários(as) desse equipamento representando o s demais usuários(as) no Ceas-CE; - Cópia do RG do(a) Usuário(a): - Cópia do CPF do(a) Usuário(a); - Número do NIS do Usuário (a). b.2) Coletivos de usuários(as) (a exemplo dos fóruns): b.2.1) Ofício solicitando habilitação do coletivo, já indicando sua representação, endereço, contato telefônico e e-mail; b.2.2) Ata de fundação do coletivo e carta de princípios e/ou regimento interno; b.2.3)Apresentação da Ata da reunião de escolha do usuário(a) dentre os demais usuários(as) para representar o coletivo. c) Entidades e/ou organizações que representam trabalhadores do Suas: c.1) Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, e-mail, indicação da entidade junto ao Foeas, e assinatura do presidente ou Coordenador(a) da instituição; c.2) Cópia do Estatuto Social (ou documento correlato) e última alteração, caso tenha ocorrido recentemente; c.3) Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente); c.4) Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ (atualizado, com emissão da cópia a partir de 02/01/2022). [As entidades e organizações socioa- ssistenciais podem emitir este documento do site da Receita Federal]. 4.2. As entidades e organizações que optem por habilitar-se apenas para possuir o direito de votar, devem apresentar os seguintes documentos: a) Ofício solicitando habilitação, assinatura do presidente ou Coordenador(a) da instituição, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, e-mail, indicação do representante da entidade junto ao Foeas, b) Certificado de inscrição no CMAS, seguindo da comprovação de que em 2021 a entidade e/ou organização permanece sem pendências no referido conselho. 4.3. Por ocasião da Assembleia Geral de Escolha / Eleição, será apresentada a listagem das entidades e organizações socioassistenciais, trabalhadores, enti- dades de usuários e usuárias, habilitados no dia 23/06/2022, para votar e serem votados. 4.4. O processo de escolha das Entidades e Organizações Socioassistenciais, Trabalhadores, Entidades Representantes de Usuários e Usuárias habilitados, dar-se-á por meio de voto secreto, por maioria simples, dividido por segmento. 5. DO CALENDÁRIO ELEITORAL DATA AÇÃO 23/05/2022 Divulgação do Edital 24/05/2022 Início do prazo de inscrição 31/05/2022 Término do prazo de inscrição 01/06/2022 à 06/06/2022 até as 12:00hs Análise dos candidatos 07/06/2022 Divulgação do resultado preliminar dos habilitados 08/06/2022 a 10/06/2022 Período para interposição de recursos 13/06/2022 de 08h:30min às 12:00hs Análise dos recursos 14/06/2022 às 13:00hs Divulgação do resultado final dos habilitados nos sites do Ceas-CE: www.ceas.ce.org.br http://cress-ce.org.br/ 23/06/2022 Assembleia Geral de Escolha / Eleição das 8:30h às 12:30hs 25.06/2022 Divulgação da ata da Assembleia Geral de Escolha / Eleição 27/06/2022 Posse dos conselheiros(as) eleitos(as) para a Gestão 2022-2024 do Ceas-CE 6. DA ASSEMBLEIA GERAL DE ESCOLHA / ELEIÇÃO 6.1. A Assembleia Geral de Escolha / Eleição será realizada no dia 23 de junho 2022(quinta feira), de 08h30min às 12h:30min presencial no Auditório da Casa dos Conselhos, Comissões, Comitês, de Políticas Públicas do Estado do Ceará – Rua: Silva Paulet, 334 - Meireles - Fortaleza/CE. 6.2. Todos(as) os(as) participantes da Assembleia Geral de Escolha / Eleição , seja na condição de eleitor(a) e/ou candidato(a), deverão realizar o credencia- mento, que se dará de 8h30min às 12 h:30 min, do dia 23 de junho de 2022, no local da Assembleia. 6.3. Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, na qual deverá constar a relação dos eleitos(as), por segmento, e a assinatura destes. 6.4. A Assembleia Geral de Escolha / Eleição terá a seguinte programação: HORÁRIO ATIVIDADE 08h30min Apresentação dos Participantes 09:00h Abertura e Instalação da Assembleia 09h:30min Leitura e aprovação do Regimento Eleitoral 10:00h Eleição 12h:30min EncerramentoFechar