DOU 31/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 102-B
Brasília - DF, terça-feira, 31 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 31
............................................................................................................ Esta edição é composta de 32 páginas............................................................................................................
Sumário
Ministério da Economia
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN/ME Nº 4.956, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria PGFN n. 3.776, de 28 de abril de 2022, para prorrogar, até 3 de junho de
2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no
Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em
razão de instabilidades operacionais.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10,
I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do
Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 193, de 17 de março de 2022, na Resolução CGSN n. 166,
de 18 de março de 2022, com redação dada pela Resolução CGSN n. 167, de 25 de março de 2022, e na Resolução CGSN n. 168, de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN nº 3.776, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em www.regularize.pgfn.gov.br, a partir
da data de publicação desta Portaria até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.084, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
(Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º A adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3 de junho de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento
(Portal e-CAC), no endereço <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, ou do Portal do Simples Nacional.
..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 4.921, DE 31 DE MAIO DE 2022
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de
Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 13.763.783.445,00, para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de
2020, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alínea "a", itens "1" e "3", e V, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e no art. 42, § 2º, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,
resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito
suplementar no valor de R$ 13.763.783.445,00 (treze bilhões, setecentos e sessenta e três milhões, setecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
UNIDADE: 24201 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
257.870
Operações Especiais
28 846
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
257.870
28 846
0901 0005 0053
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Distrito
Fe d e r a l
257.870
F
1
1
90
0
100
244.857
F
3
1
90
0
100
13.013
TOTAL - FISCAL
257.870
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
257.870
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
UNIDADE: 24204 - Comissão Nacional de Energia Nuclear
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
568.267
Operações Especiais
28 846
0901 0005
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)
568.267
28 846
0901 0005 0033
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) - No Estado do Rio
de Janeiro
568.267
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