DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 01 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2966 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 016/2022 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO E 
CARGA HORÁRIA REFERENTE AS VAGAS 
OFERTADAS 
NO 
CONCURSO 
PÚBLICO 
(EDITAL 
001/2022) 
PARA 
OS 
CARGOS 
DENTISTAS 
(PSF 
E 
CEO 
I 
e 
II) 
EM 
CUMPRIMENTO 
DA 
DECISÃO 
JUDICIAL 
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL 
PÚBLICA Nº 0800756-69.2022.4.05.8102; 
  
AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº 001/2022 que 
ofertou vagas para dentistas do PSF e CEO I e II cuja remuneração e 
carga horária estão em conformidade da legislação municipal; 
CONSIDERANDO que as provas objetivas foram aplicadas em 
29/05/2022; 
CONSIDERANDO o candidato se vincula a todas às condições 
inseridas na norma editalícia, inclusive, carga horária e remuneração; 
CONSIDERANDO que na fundamentação da decisão judicial dos 
autos citado na ementa restou consignado que a probabilidade do 
direito seria tão somente quanto a carga horária enquanto no 
dispositivo foi concedido tutela de urgência para retificar a carga 
horaria e a remuneração, sendo imprescindível que sejam esclarecidos 
os pontos controvertidos; 
CONSIDERANDO que na fundamentação da decisão proferida em 
22/04/2022 justificou-se a urgência para a concessão da tutela haja 
vista que as provas seriam aplicadas em 24/02/2022, ou seja, em data 
bem anterior a decisão, carecendo assim que sejam esclarecidos os 
pontos controvertidos; 
CONSIDERANDO que pela interpretação que se faz a própria 
decisão judicial resta demonstrado que as retificações impostas 
deveriam ocorrer antes da aplicação das provas, sendo que o prazo 
para cumprimento se expirou após a sua realização, acarretando a 
precípua necessidade de requerer ao juízo da causa esclarecimentos; 
CONSIDERANDO que consta da decisão que cabe ao administrador 
verificar “o impacto orçamentário e o reflexo no número de vagas” o 
que demanda tempo superior ao concedido; 
CONSIDERANDO que foi estabelecido prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas para retificar a remuneração e carga horária sob pena de multa; 
DECRETA 
Art. 1º. Até a convocação dos aprovados para os Cargos de Dentista 
do PSF e do CEO, deverá ser dado resolução ao cumprimento da 
decisão judicial de tutela de urgência proferida nos autos da Ação 
Civil Pública nº 0800756-69.2022.4.05.8102, observando o teor de 
decisões supervenientes; 
Art. 2º. Determino a Procuradoria do Município que adote as 
providências necessárias para aclarar os pontos controvertidos da 
decisão, empós dê ciência a Secretaria Municipal de Saúde e ao 
Gabinete do Prefeito para adoção das medidas pertinentes; 
Parágrafo único: Sobrevindo decisão judicial determinando o reajuste 
dos vencimentos dos dentistas que forem aprovados no Concurso 
Público, determino a Contabilidade que apresente o impacto 
orçamentário, empós caberá o jurídico adotar as medidas necessárias 
ao cumprimento. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições legais em contrário; 
  
Gabinete do Prefeito em 30 de maio 2022. 
Afixe-se. 
Publique-se. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:D1D200BA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 017/2022 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO E 
CARGA HORÁRIA REFERENTE AS VAGAS 

                            

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