DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2966
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO E
CARGA HORÁRIA REFERENTE AS VAGAS
OFERTADAS
NO
CONCURSO
PÚBLICO
(EDITAL
001/2022)
PARA
OS
CARGOS
DENTISTAS
(PSF
E
CEO
I
e
II)
EM
CUMPRIMENTO
DA
DECISÃO
JUDICIAL
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 0800756-69.2022.4.05.8102;
AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº 001/2022 que
ofertou vagas para dentistas do PSF e CEO I e II cuja remuneração e
carga horária estão em conformidade da legislação municipal;
CONSIDERANDO que as provas objetivas foram aplicadas em
29/05/2022;
CONSIDERANDO o candidato se vincula a todas às condições
inseridas na norma editalícia, inclusive, carga horária e remuneração;
CONSIDERANDO que na fundamentação da decisão judicial dos
autos citado na ementa restou consignado que a probabilidade do
direito seria tão somente quanto a carga horária enquanto no
dispositivo foi concedido tutela de urgência para retificar a carga
horaria e a remuneração, sendo imprescindível que sejam esclarecidos
os pontos controvertidos;
CONSIDERANDO que na fundamentação da decisão proferida em
22/04/2022 justificou-se a urgência para a concessão da tutela haja
vista que as provas seriam aplicadas em 24/02/2022, ou seja, em data
bem anterior a decisão, carecendo assim que sejam esclarecidos os
pontos controvertidos;
CONSIDERANDO que pela interpretação que se faz a própria
decisão judicial resta demonstrado que as retificações impostas
deveriam ocorrer antes da aplicação das provas, sendo que o prazo
para cumprimento se expirou após a sua realização, acarretando a
precípua necessidade de requerer ao juízo da causa esclarecimentos;
CONSIDERANDO que consta da decisão que cabe ao administrador
verificar “o impacto orçamentário e o reflexo no número de vagas” o
que demanda tempo superior ao concedido;
CONSIDERANDO que foi estabelecido prazo de 48 (quarenta e oito)
horas para retificar a remuneração e carga horária sob pena de multa;
DECRETA
Art. 1º. Até a convocação dos aprovados para os Cargos de Dentista
do PSF e do CEO, deverá ser dado resolução ao cumprimento da
decisão judicial de tutela de urgência proferida nos autos da Ação
Civil Pública nº 0800756-69.2022.4.05.8102, observando o teor de
decisões supervenientes;
Art. 2º. Determino a Procuradoria do Município que adote as
providências necessárias para aclarar os pontos controvertidos da
decisão, empós dê ciência a Secretaria Municipal de Saúde e ao
Gabinete do Prefeito para adoção das medidas pertinentes;
Parágrafo único: Sobrevindo decisão judicial determinando o reajuste
dos vencimentos dos dentistas que forem aprovados no Concurso
Público, determino a Contabilidade que apresente o impacto
orçamentário, empós caberá o jurídico adotar as medidas necessárias
ao cumprimento.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições legais em contrário;
Gabinete do Prefeito em 30 de maio 2022.
Afixe-se.
Publique-se.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:D1D200BA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO E
CARGA HORÁRIA REFERENTE AS VAGAS
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