Ceará , 01 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2966 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA REFERENTE AS VAGAS OFERTADAS NO CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 001/2022) PARA OS CARGOS DENTISTAS (PSF E CEO I e II) EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0800756-69.2022.4.05.8102; AFONSO TAVARES LEITE, Prefeito do Município de Abaiara/CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital do Concurso Público nº 001/2022 que ofertou vagas para dentistas do PSF e CEO I e II cuja remuneração e carga horária estão em conformidade da legislação municipal; CONSIDERANDO que as provas objetivas foram aplicadas em 29/05/2022; CONSIDERANDO o candidato se vincula a todas às condições inseridas na norma editalícia, inclusive, carga horária e remuneração; CONSIDERANDO que na fundamentação da decisão judicial dos autos citado na ementa restou consignado que a probabilidade do direito seria tão somente quanto a carga horária enquanto no dispositivo foi concedido tutela de urgência para retificar a carga horaria e a remuneração, sendo imprescindível que sejam esclarecidos os pontos controvertidos; CONSIDERANDO que na fundamentação da decisão proferida em 22/04/2022 justificou-se a urgência para a concessão da tutela haja vista que as provas seriam aplicadas em 24/02/2022, ou seja, em data bem anterior a decisão, carecendo assim que sejam esclarecidos os pontos controvertidos; CONSIDERANDO que pela interpretação que se faz a própria decisão judicial resta demonstrado que as retificações impostas deveriam ocorrer antes da aplicação das provas, sendo que o prazo para cumprimento se expirou após a sua realização, acarretando a precípua necessidade de requerer ao juízo da causa esclarecimentos; CONSIDERANDO que consta da decisão que cabe ao administrador verificar “o impacto orçamentário e o reflexo no número de vagas” o que demanda tempo superior ao concedido; CONSIDERANDO que foi estabelecido prazo de 48 (quarenta e oito) horas para retificar a remuneração e carga horária sob pena de multa; DECRETA Art. 1º. Até a convocação dos aprovados para os Cargos de Dentista do PSF e do CEO, deverá ser dado resolução ao cumprimento da decisão judicial de tutela de urgência proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800756-69.2022.4.05.8102, observando o teor de decisões supervenientes; Art. 2º. Determino a Procuradoria do Município que adote as providências necessárias para aclarar os pontos controvertidos da decisão, empós dê ciência a Secretaria Municipal de Saúde e ao Gabinete do Prefeito para adoção das medidas pertinentes; Parágrafo único: Sobrevindo decisão judicial determinando o reajuste dos vencimentos dos dentistas que forem aprovados no Concurso Público, determino a Contabilidade que apresente o impacto orçamentário, empós caberá o jurídico adotar as medidas necessárias ao cumprimento. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário; Gabinete do Prefeito em 30 de maio 2022. Afixe-se. Publique-se. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:D1D200BA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA REFERENTE AS VAGASFechar