Ceará , 01 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2966 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 033/2022 LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor VICENTE ERASMO LIMA ARAUJO, ocupante do cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS, 1 (uma) diária para a cidade de CRATO, no dia 24 de maio de 2022, a fim de participar do curso ofertado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE para os servidores públicos. §1°. O valor da diária é de R$80,00 (oitenta reais) conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022 §2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento do total de R$80,00 (oitenta reais) da Diária. Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 24 de maio de 2022 LUIZ PEDRO BEZERRA NETO Secretário de Administração e Finanças Dados pessoais do beneficiado: C.I. RG N°:2002098041646, SSPDS/CE CPF N°: 02455912302 Endereço: Leocádia Nogueira da Silva, n° 325, Centro, Altaneira - CE Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:BA8A8DBB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 034/2022 LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, a Senhora DILEIA MARIA DE OLIVEIRA LEONEL, ocupante do cargo de COORDENADORA DO SETOR DE CONVÊNIOS, PROJETOS E PROGRAMAS, 1 (uma) diária para a cidade de CRATO, no dia 24 de maio de 2022, a fim de participar do curso ofertado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE para os servidores públicos. §1°. O valor da diária é de R$80,00 (oitenta reais) conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022 §2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento do total de R$80,00 (oitenta reais) da Diária. Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 24 de maio de 2022 LUIZ PEDRO BEZERRA NETO Secretário de Administração e Finanças Dados pessoais do beneficiado: C.I. RG N°: 20078880593, SSPDS/CE CPF N°: 05820283376 Endereço: Sitio Serra do Valério, n° 93, Zona Rural, Altaneira - CE Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:3EAD09DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 035/2022 LUIZ PEDRO BEZERRA NETO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, a JESSICA SAMPAIO DE LIMA, ocupante do cargo de COORDENADORA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICAÇÃO E MARKETING, 1 (uma) diária para a cidade de CRATO, no dia 24 de maio de 2022, a fim de participar do curso ofertado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE para os servidores públicos. §1°. O valor da diária é de R$80,00 (oitenta reais) conforme disposto no Anexo I da lei 819/2022 §2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento do total de R$80,00 (oitenta reais) da Diária. Art 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 24 de maio de 2022 LUIZ PEDRO BEZERRA NETO Secretário de Administração e Finanças Dados pessoais do beneficiado: C.I. RG N°: 2005029076538, SSPDS/CE CPF N°: 04218344396 Endereço: Rua Furtado Leite, n° 438, Centro, Altaneira - CE Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:33B3A2CB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AUTORIA O PODER EXECUTIVO A PRESTAR GRATUITAMENTE SERVIÇO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO COLETIVO INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL DE ESTUDANTES DE CURSO TÉCNICOS, SUPERIORES E TECNOLÓGICO E DE GRADUAÇÃO POR VEÍCULOS MANTIDOS E ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO. LEI ORDINÁRIA Nº 798, 26 DE MAIO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a prestar gratuitamente serviço de transporte universitário coletivo intermunicipal e/ou interestadual de estudantes de cursos técnicos, superiores e tecnológicos e de graduação por veículos mantidos e adquiridos pelo município de Alto Santo/CE. §1º. O serviço poderá ser prestado para transporte de estudantes universitários com destino à cidades vizinhas, desde que haja interesse público coletivo e haja disponibilidade de veículo e de recursos humanos e financeiros para a sua execução. §2º. Em contrapartida, o município poderá solicitar a participação voluntária, dos universitários em suas respectivas áreas, nos programas realizados pela Prefeitura.Fechar