DOE 08/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526, de 20.01.2014
474,70
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, $ 1º da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
71,20
TOTAL
545,90
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/12/2016 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 24/07/2017, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA FERREIRA CRUZ VITOR, matrícula nº 00369918.  SECRETARIA 
DA SAÚDE, em Fortaleza, 18 de abril de 2018. 
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6963024/2014 - 
Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, RAIMUNDO NONATO 
TABOSA, CPF nº 111.416.623-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01523619, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,02%, a partir de 29/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2014, cujo valor é de R$ 450,89 (Quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos).  Para o 
benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de 
acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 92,02%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/12/2017 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu aposentadoria ao servidor, Raimundo Nonato Tabosa, matrícula nº 01523619, lotado na Secretaria 
da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE 
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1659/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 
19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação 
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE ANTONI IDENE SOARES SAMPAIO, CPF 15709957372, que exerce a 
função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga 
horária de 38 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 07518714, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/07/2016, conforme laudo médico nº 2016/013789 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014
918,48
Gratificação por Tempo de Serviço- 15% - Art. 43, $1º Lei nº 9.826 de 14.05.74
137,77
TOTAL
1.056,25
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de maio de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa
SERETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0075534/2014, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NAZARETH SILVA 
DA COSTA, CPF 10757325300, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 32,83 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 00592811, lotada na Secretaria da Saúde, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n° 15.285 de 08.01.2013
878,72
Gratificação por Tempo de Serviço - 10%- Art.43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14.05.74
87,87
TOTAL
966,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/06/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
NAZARETH SILVA DA COSTA, matrícula nº 00592811.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 11 de maio de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0065408/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, PEDRO CORREIA JUNIOR, 
CPF 06187269349, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 00924415, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº16.513, 15/03/2018, c/c Decreto nº 32.551 de 22/03/2018
5.286,06
Gratificação Por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
792,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
173,00
Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º, Inciso II, da Lei º 14.238, de 10/11/2008
1.850,12
TOTAL
8.102,08
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº189  | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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