DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2966
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Oliveira e Tarciana Ferreira Serafim, faz-se publicar o extrato
resumido do Processo de Administrativo de Adesão a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2022/PA
OBJETO: Adesão à ata de registro de preços nº PMH-220228-
PERP01 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de
Hidrolândia, derivada do Pregão Eletrônico nº PMH-210122-PERP01,
para contratação do fornecimento de gêneros alimentícios para atender
as necessidades de diversas unidades administrativas do município de
Catunda/CE.
FAVORECIDO: G C H REIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº
28.520.441/0001-33.
VALOR GLOBAL: R$ 543.043,36 (quinhentos e quarenta e três mil,
quarenta e três reais e trinta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas demais alterações,
Lei nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892/2013.
Catunda-CE, 31 de maio de 2022.
RAIMUNDO FARIAS PEREIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Raimundo Farias Pereira
Código Identificador:024F983A
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 007/2022
PROCESSO: Concorrência Pública Nº 002/2021/CP.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Obras e Serviços Públicos
da Prefeitura Municipal de Catunda.
FORNECEDOR(ES): DH Construções Serviços e Locações Eireli,
inscrita no CNPJ nº 16.581.786/0001-18.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa com maior percentual de desconto sobre preço unitário da
tabela da SEINFRA-CE, versão 027.1, tabela sintética com
desoneração, para serviços de manutenção corretiva e preventiva, sob
demanda, junto às diversas unidades administrativas do município de
Catunda-CE.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Art.
15
da
Lei
nº
8.666/93,
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13.
MARGEM DE DESCONTO: 20,10%.
VALOR TOTAL: R$ 1.198.500,00 (um milhão, cento e noventa e
oito mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2022.
SIGNATÁRIOS: Órgão Gestor: Osni Rodrigues Ferreira -
Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Fornecedor: Francisco
Daniel Araújo - DH Construções Serviços e Locações Eireli.
Catunda/CE, 26 de maio de 2022.
OSNI RODRIGUES FERREIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Osni Rodrigues Ferreira
Código Identificador:442D7F2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 024/2022, DE 30 DE MAIO DE
2022.
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº: 34.722, DE 30 DE ABRIL DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência
em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19,
respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de
abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de
16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da
estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se
dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado e
no Município de Chaval-CE;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas
urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social
adstrita a situação emergencial causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 6437/1977 que
discrimina as infrações às legislações sanitárias, prevendo sanções de
advertência e/ou multa;
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
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