DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2966 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Oliveira e Tarciana Ferreira Serafim, faz-se publicar o extrato 
resumido do Processo de Administrativo de Adesão a seguir: 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 006/2022/PA 
  
OBJETO: Adesão à ata de registro de preços nº PMH-220228-
PERP01 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de 
Hidrolândia, derivada do Pregão Eletrônico nº PMH-210122-PERP01, 
para contratação do fornecimento de gêneros alimentícios para atender 
as necessidades de diversas unidades administrativas do município de 
Catunda/CE. 
  
FAVORECIDO: G C H REIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 
28.520.441/0001-33. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 543.043,36 (quinhentos e quarenta e três mil, 
quarenta e três reais e trinta e seis centavos). 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas demais alterações, 
Lei nº 10.520/02 e Decreto Federal nº 7.892/2013.  
  
Catunda-CE, 31 de maio de 2022. 
  
RAIMUNDO FARIAS PEREIRA 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Raimundo Farias Pereira 
Código Identificador:024F983A 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 007/2022 
 
PROCESSO: Concorrência Pública Nº 002/2021/CP. 
  
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
da Prefeitura Municipal de Catunda. 
  
FORNECEDOR(ES): DH Construções Serviços e Locações Eireli, 
inscrita no CNPJ nº 16.581.786/0001-18. 
  
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de 
empresa com maior percentual de desconto sobre preço unitário da 
tabela da SEINFRA-CE, versão 027.1, tabela sintética com 
desoneração, para serviços de manutenção corretiva e preventiva, sob 
demanda, junto às diversas unidades administrativas do município de 
Catunda-CE. 
  
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua 
assinatura. 
  
FUNDAMENTO 
LEGAL: 
Art. 
15 
da 
Lei 
nº 
8.666/93, 
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.892/13. 
  
MARGEM DE DESCONTO: 20,10%. 
  
VALOR TOTAL: R$ 1.198.500,00 (um milhão, cento e noventa e 
oito mil e quinhentos reais). 
  
DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2022. 
  
SIGNATÁRIOS: Órgão Gestor: Osni Rodrigues Ferreira - 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Fornecedor: Francisco 
Daniel Araújo - DH Construções Serviços e Locações Eireli. 
  
Catunda/CE, 26 de maio de 2022. 
  
OSNI RODRIGUES FERREIRA 
Secretário de Obras e Serviços Públicos 
Publicado por: 
Osni Rodrigues Ferreira 
Código Identificador:442D7F2D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 024/2022, DE 30 DE MAIO DE 
2022. 
 
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº: 34.722, DE 30 DE ABRIL DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência 
em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, 
respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de 
abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de 
16 de março de 2020; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da 
estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se 
dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado e 
no Município de Chaval-CE; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas 
urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social 
adstrita a situação emergencial causada pelo COVID-19; 
  
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 6437/1977 que 
discrimina as infrações às legislações sanitárias, prevendo sanções de 
advertência e/ou multa; 
  
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os 
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o 
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 

                            

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