DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2966 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
vértice inicial P01, perfazendo 724,59m2 (setecentos e vinte e quatro 
metros e cinquenta e nove centésimos quadrados), conforme memorial 
descrito, anexo a esta lei. 
  
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construída a IGREJA 
DA MÃE RAINHA. 
  
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não 
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel se reverterá ao 
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por 
parte do município. 
  
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 23 de maio de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:255EC944 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 785/2022 
 
LEI N° 785/2022 
  
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder 
Executivo de Ibiapina a doar imóvel de propriedade 
do município e adota outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiapina autorizado a 
doar à DIOCESE DE TIANGUÁ-CE, CNPJ N° 07.525.017/0001-
01, 01 (um) terreno situado na Rua Sem Denominação Oficial - SDO, 
Bairro Paratibe, em Ibiapina-CE, com as seguintes características e 
medidas: vértice inicial P01, situado à Rua SDO, de coordenadas 
289469.00m E e 9565363.00m S; deste, segue em linha reta 
extremando com a Rua SDO, distante 10,50 metros até o vértice P02, 
de coordenadas 289479.00m E e 9565362.00m S; deste, segue em 
uma linha reta extremando com a propriedade de Prefeitura Municipal 
de Ibiapina, distante 39,60 metros até o vértice P03, de coordenadas 
289473.00m E e 9565322.00m S; deste, segue em linha reta 
extremando com Loteamento Nova Ibiapina 1- Lote 16, distante de 
10,50 metros até o vértice P04, de coordenadas 289463.00m E e 
9565324.00m S; deste, segue em linha reta extremando com 
Loteamento Nova Ibiapina 1 - Lote 15, distante de 15,00 metros até o 
vértice P05, de coordenadas 289464.00m E e 9565339.00m S; deste, 
segue em linha reta extremando com Loteamento Nova Ibiapina 1 - 
Lote 36, distante de 24,60 metros até o vértice inicial P01. Deste 
modo, consolida-se assim a poligonal referente à área do terreno, 
situado ao Bairro Paratibe em Ibiapina, perfazendo 415,80m2 
(quatrocentos e quinze e oitenta centésimos de metros quadrados), 
conforme memorial descrito, anexo a esta lei. 
  
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construída a IGREJA 
DO DIVINO PAI ETERNO. 
  
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não 
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel reverterá ao 
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por 
parte do município. 
  
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 23 de maio de 
2022. 
 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Fernando de Melo Braga 
Código Identificador:9A83CC3A 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 786/2022 
 
LEI N° 786/2022 
  
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder 
Executivo de Ibiapina a doar imóvel de propriedade 
do município e adota outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiapina autorizado a 
doar à Associação Religiosa, Igreja Assembleia de Deus Missão 
Ibiapina, CNPJ N° 28.930.701/0001-49, 01 (um) terreno situado ao 
Bairro Francisco Custódio de Azevedo, em Ibiapina-CE, com as 
seguintes características e medidas: vértice inicial P01, situado à via 
de acesso local, de coordenadas 290581.00m E e 9565854.00m S; 
deste, segue em linha reta extremando com a via de acesso local, 
distante 10,00 metros até o vértice P02, de coordenadas 290591.00m 
E e 9565853.00m S; deste, segue em uma linha reta extremando com 
as instalações da UBS Pedrinhas de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Ibiapina, distante 37,00 metros até o vértice P03, de 
coordenadas 290588.00m E e 9565817.00m S; deste, segue em linha 
reta extremando com rua de acesso local, distante de 10,00 metros até 
o vértice P04, de coordenadas 290578.00m E e 9565816.00m S; deste, 
segue extremando com a área institucional de Prefeitura de Ibiapina, 
distante de 37,00 metros até o vértice inicial P01. Deste modo, 
consolida-se assim a poligonal referente à área do terreno, situado ao 
Bairro Francisco Custódio de Azevedo, perfazendo 370m² (trezentos e 
setenta metros quadrados), conforme memorial descrito, anexo a esta 
lei. 
  
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construída a Igreja 
Assembleia de Deus Missão Ibiapina. 
  
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não 
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel se reverterá ao 
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por 
parte do município. 
  
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 23 de maio de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
Publicado por: 
Fernando de Melo Braga 
Código Identificador:88A159E3 
 
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA 
LEI N° 787/2022 
 
LEI N° 787/2022 
  
Dispõe sobre a revogação da lei municipal n° 
778/2022 que trata da atualização do piso salarial 
para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e 
Agentes Comunitários de Endemias – ACE, e dá 
outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo  

                            

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