DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2966
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vértice inicial P01, perfazendo 724,59m2 (setecentos e vinte e quatro
metros e cinquenta e nove centésimos quadrados), conforme memorial
descrito, anexo a esta lei.
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construída a IGREJA
DA MÃE RAINHA.
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel se reverterá ao
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por
parte do município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 23 de maio de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:255EC944
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 785/2022
LEI N° 785/2022
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder
Executivo de Ibiapina a doar imóvel de propriedade
do município e adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiapina autorizado a
doar à DIOCESE DE TIANGUÁ-CE, CNPJ N° 07.525.017/0001-
01, 01 (um) terreno situado na Rua Sem Denominação Oficial - SDO,
Bairro Paratibe, em Ibiapina-CE, com as seguintes características e
medidas: vértice inicial P01, situado à Rua SDO, de coordenadas
289469.00m E e 9565363.00m S; deste, segue em linha reta
extremando com a Rua SDO, distante 10,50 metros até o vértice P02,
de coordenadas 289479.00m E e 9565362.00m S; deste, segue em
uma linha reta extremando com a propriedade de Prefeitura Municipal
de Ibiapina, distante 39,60 metros até o vértice P03, de coordenadas
289473.00m E e 9565322.00m S; deste, segue em linha reta
extremando com Loteamento Nova Ibiapina 1- Lote 16, distante de
10,50 metros até o vértice P04, de coordenadas 289463.00m E e
9565324.00m S; deste, segue em linha reta extremando com
Loteamento Nova Ibiapina 1 - Lote 15, distante de 15,00 metros até o
vértice P05, de coordenadas 289464.00m E e 9565339.00m S; deste,
segue em linha reta extremando com Loteamento Nova Ibiapina 1 -
Lote 36, distante de 24,60 metros até o vértice inicial P01. Deste
modo, consolida-se assim a poligonal referente à área do terreno,
situado ao Bairro Paratibe em Ibiapina, perfazendo 415,80m2
(quatrocentos e quinze e oitenta centésimos de metros quadrados),
conforme memorial descrito, anexo a esta lei.
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construída a IGREJA
DO DIVINO PAI ETERNO.
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel reverterá ao
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por
parte do município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 23 de maio de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Fernando de Melo Braga
Código Identificador:9A83CC3A
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 786/2022
LEI N° 786/2022
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder
Executivo de Ibiapina a doar imóvel de propriedade
do município e adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Prefeito de Ibiapina, Marcos Antônio da Silva Lima, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiapina autorizado a
doar à Associação Religiosa, Igreja Assembleia de Deus Missão
Ibiapina, CNPJ N° 28.930.701/0001-49, 01 (um) terreno situado ao
Bairro Francisco Custódio de Azevedo, em Ibiapina-CE, com as
seguintes características e medidas: vértice inicial P01, situado à via
de acesso local, de coordenadas 290581.00m E e 9565854.00m S;
deste, segue em linha reta extremando com a via de acesso local,
distante 10,00 metros até o vértice P02, de coordenadas 290591.00m
E e 9565853.00m S; deste, segue em uma linha reta extremando com
as instalações da UBS Pedrinhas de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ibiapina, distante 37,00 metros até o vértice P03, de
coordenadas 290588.00m E e 9565817.00m S; deste, segue em linha
reta extremando com rua de acesso local, distante de 10,00 metros até
o vértice P04, de coordenadas 290578.00m E e 9565816.00m S; deste,
segue extremando com a área institucional de Prefeitura de Ibiapina,
distante de 37,00 metros até o vértice inicial P01. Deste modo,
consolida-se assim a poligonal referente à área do terreno, situado ao
Bairro Francisco Custódio de Azevedo, perfazendo 370m² (trezentos e
setenta metros quadrados), conforme memorial descrito, anexo a esta
lei.
Art. 2° No imóvel, objeto desta doação, será construída a Igreja
Assembleia de Deus Missão Ibiapina.
Art. 3° Caso a obra, obedecida as normas dos artigos anteriores, não
seja concluída no prazo de 04 (quatro) anos, o imóvel se reverterá ao
patrimônio público municipal, descabendo quaisquer indenizações por
parte do município.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 23 de maio de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Fernando de Melo Braga
Código Identificador:88A159E3
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 787/2022
LEI N° 787/2022
Dispõe sobre a revogação da lei municipal n°
778/2022 que trata da atualização do piso salarial
para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e
Agentes Comunitários de Endemias – ACE, e dá
outras providências.
Autor: Poder Executivo
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