DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2966 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Art. 13 A Secretaria de Saúde do Município, de forma concorrente 
com os demais órgãos competentes, se encarregará da fiscalização do 
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o 
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e 
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
Art. 14 Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas 
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da 
Sesa. 
Art. 15 Permanecem vigentes a recomendação e o procedimento 
previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 34.196, de 
07 de agosto de 2021. 
Art. 16 Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020. 
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 30 de maio de 2022. 
   
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:95487721 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE 
PREÇO Nº 0905.01/2022 – OBRAS 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município 
de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos 
interessados AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 
0905.01/2022 – OBRAS, critério de julgamento MENOR PREÇO 
GLOBAL, com o seguinte objeto CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MADALENA/CE 
- 
EMPRESAS 
INABILITADAS POR DESCUMPRIR OS ITENS DO EDITAL 
ABAIXO CITADOS - 1 - MEDEIROS CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ sob o N° 07.615.710/0001-75 - 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR 
O 
ITEM: 
4.2.4. 
Qualificação 
Econômico-Financeira 
- 
Apresentar 
o 
balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados 
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: 
(DEIXOU 
DE 
APRESENTAR 
AS 
NOTAS 
EXPLICATIVAS 
EM 
SEU 
BALANÇO 
PATRIMONIAL 
CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). 2 L & L SERVIÇOS 
EIRELI - CNPJ sob o N° 13.370.874/0001-82 - INABILITADA 
POR DESCUMPRIR O ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-
Financeira - Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na 
forma da lei, devidamente acompanhados das notas explicativas e que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três 
meses da data de apresentação da proposta, na forma do artigo 31, 
inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores: (DEIXOU DE 
APRESENTAR AS NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO 
PATRIMONIAL CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). – 3 - 
COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES - CNPJ sob o N° 
17.411.277/0001-00 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente 
acompanhados das notas explicativas e que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da 
proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: 
(DEIXOU 
DE 
APRESENTAR 
AS 
NOTAS 
EXPLICATIVAS 
EM 
SEU 
BALANÇO 
PATRIMONIAL 
CONFORME 
PREVISÃO 
EDITALÍCIA). 
– 
4 
- 
PM&M 
ENGENHARIA LTDA - CNPJ sob o N° 02.290.672/0001 – 04 - 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR 
O 
ITEM: 
4.2.4. 
Qualificação 
Econômico-Financeira 
- 
Apresentar 
o 
balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados 
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: 
(DEIXOU 
DE 
APRESENTAR 
AS 
NOTAS 
EXPLICATIVAS 
EM 
SEU 
BALANÇO 
PATRIMONIAL 
CONFORME 
PREVISÃO 
EDITALÍCIA). 
5 
- 
ECOSERV 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ sob o N° 
14.634.195/0001-36 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente 
acompanhados das notas explicativas e que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da 
proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: 
(DEIXOU 
DE 
APRESENTAR 
AS 
NOTAS 
EXPLICATIVAS 
EM 
SEU 
BALANÇO 
PATRIMONIAL 
CONFORME 
PREVISÃO 
EDITALÍCIA). 
6 
- 
CONJASF 
CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA - CNPJ sob o N° 
01.795.971/0001-38 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente 
acompanhados das notas explicativas e que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da 
proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: 
(DEIXOU 
DE 
APRESENTAR 
AS 
NOTAS 
EXPLICATIVAS 
EM 
SEU 
BALANÇO 
PATRIMONIAL 
CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). 7 - M JOSENEIDE 
LIMA MELO EIRELI - CNPJ sob o N° 04.957.984/0001-54 - 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR 
O 
ITEM: 
4.2.4. 
Qualificação 
Econômico-Financeira 
- 
Apresentar 
o 
balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados 
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: 
(DEIXOU 
DE 
APRESENTAR 
AS 
NOTAS 
EXPLICATIVAS 
EM 
SEU 
BALANÇO 
PATRIMONIAL 
CONFORME 
PREVISÃO 
EDITALÍCIA). 
– 
8 
- 
COPA 
ENGENHARIA LTDA - CNPJ sob o N° 02.200.917/0001-65 - 
INABILITADA 
POR 
DESCUMPRIR 
O 
ITEM: 
4.2.4. 
Qualificação 
Econômico-Financeira 
- 
Apresentar 
o 
balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados 
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores: 
(DEIXOU 
DE 
APRESENTAR 
AS 
NOTAS 
EXPLICATIVAS 
EM 
SEU 
BALANÇO 
PATRIMONIAL 
CONFORME 
PREVISÃO 
EDITALÍCIA). 
9 
- 
ATL 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ sob o N° 
04.302.210/0001-95 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o 

                            

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