DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2966
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Art. 13 A Secretaria de Saúde do Município, de forma concorrente
com os demais órgãos competentes, se encarregará da fiscalização do
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura
responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 14 Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19,
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da
Sesa.
Art. 15 Permanecem vigentes a recomendação e o procedimento
previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 34.196, de
07 de agosto de 2021.
Art. 16 Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o
presente decreto, em 30 de maio de 2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:95487721
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE
PREÇO Nº 0905.01/2022 – OBRAS
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município
de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos
interessados AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº
0905.01/2022 – OBRAS, critério de julgamento MENOR PREÇO
GLOBAL, com o seguinte objeto CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO
DE
MADALENA/CE
-
EMPRESAS
INABILITADAS POR DESCUMPRIR OS ITENS DO EDITAL
ABAIXO CITADOS - 1 - MEDEIROS CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA – ME - CNPJ sob o N° 07.615.710/0001-75 -
INABILITADA
POR
DESCUMPRIR
O
ITEM:
4.2.4.
Qualificação
Econômico-Financeira
-
Apresentar
o
balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores:
(DEIXOU
DE
APRESENTAR
AS
NOTAS
EXPLICATIVAS
EM
SEU
BALANÇO
PATRIMONIAL
CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). 2 L & L SERVIÇOS
EIRELI - CNPJ sob o N° 13.370.874/0001-82 - INABILITADA
POR DESCUMPRIR O ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-
Financeira - Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, devidamente acompanhados das notas explicativas e que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três
meses da data de apresentação da proposta, na forma do artigo 31,
inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores: (DEIXOU DE
APRESENTAR AS NOTAS EXPLICATIVAS EM SEU BALANÇO
PATRIMONIAL CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). – 3 -
COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES - CNPJ sob o N°
17.411.277/0001-00 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente
acompanhados das notas explicativas e que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da
proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores:
(DEIXOU
DE
APRESENTAR
AS
NOTAS
EXPLICATIVAS
EM
SEU
BALANÇO
PATRIMONIAL
CONFORME
PREVISÃO
EDITALÍCIA).
–
4
-
PM&M
ENGENHARIA LTDA - CNPJ sob o N° 02.290.672/0001 – 04 -
INABILITADA
POR
DESCUMPRIR
O
ITEM:
4.2.4.
Qualificação
Econômico-Financeira
-
Apresentar
o
balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores:
(DEIXOU
DE
APRESENTAR
AS
NOTAS
EXPLICATIVAS
EM
SEU
BALANÇO
PATRIMONIAL
CONFORME
PREVISÃO
EDITALÍCIA).
5
-
ECOSERV
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ sob o N°
14.634.195/0001-36 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente
acompanhados das notas explicativas e que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da
proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores:
(DEIXOU
DE
APRESENTAR
AS
NOTAS
EXPLICATIVAS
EM
SEU
BALANÇO
PATRIMONIAL
CONFORME
PREVISÃO
EDITALÍCIA).
6
-
CONJASF
CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA - CNPJ sob o N°
01.795.971/0001-38 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente
acompanhados das notas explicativas e que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da
proposta, na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores:
(DEIXOU
DE
APRESENTAR
AS
NOTAS
EXPLICATIVAS
EM
SEU
BALANÇO
PATRIMONIAL
CONFORME PREVISÃO EDITALÍCIA). 7 - M JOSENEIDE
LIMA MELO EIRELI - CNPJ sob o N° 04.957.984/0001-54 -
INABILITADA
POR
DESCUMPRIR
O
ITEM:
4.2.4.
Qualificação
Econômico-Financeira
-
Apresentar
o
balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores:
(DEIXOU
DE
APRESENTAR
AS
NOTAS
EXPLICATIVAS
EM
SEU
BALANÇO
PATRIMONIAL
CONFORME
PREVISÃO
EDITALÍCIA).
–
8
-
COPA
ENGENHARIA LTDA - CNPJ sob o N° 02.200.917/0001-65 -
INABILITADA
POR
DESCUMPRIR
O
ITEM:
4.2.4.
Qualificação
Econômico-Financeira
-
Apresentar
o
balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhados
das notas explicativas e que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta,
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores:
(DEIXOU
DE
APRESENTAR
AS
NOTAS
EXPLICATIVAS
EM
SEU
BALANÇO
PATRIMONIAL
CONFORME
PREVISÃO
EDITALÍCIA).
9
-
ATL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ sob o N°
04.302.210/0001-95 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O
ITEM: 4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira - Apresentar o
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