DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2966
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Art. 6º - A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importâncias pagas, a
qualquer título.
Art. 7º - Em se tratando de quitação de créditos tributários cujos
processos se encontrem em fase de execução deverá ser ouvida a
Procuradoria do Município, para efeito de cálculo das eventuais custas
processuais.
Art. 8º - O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários
lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente
praticadas com dolo, fraude ou simulação.
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 10º - A vigência desta Lei será limitada ao lapso temporal de 60
(sessenta) dias após sua publicação, momento final em que serão
recebidos os requerimentos de Adesão pelo setor competente,
podendo ser o referido prazo prorrogado por igual período por meio
de decreto municipal.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 27 DE MAIO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:83BA9660
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2022
INSTITUI
A
SEMANA
MUNICIPAL
DA
JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Emitente
Vereadora, Virgínia Reis – PT:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município
de Mauriti, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 12 de agosto, em que se
comemora o Dia Nacional da Juventude.
Art. 2º - O principal objetivo da Semana Municipal da Juventude será
a conscientização do papel da cidadania na juventude e dos jovens
como parte atuante na sociedade, além de formações dos jovens nos
âmbitos social, cultural, política, pessoal e educacional.
Art. 3º - Na Semana Municipal da Juventude poderão ocorrer
palestras, seminários e debates a serem desenvolvidos no Município e
extensivos a toda a juventude, abrangendo temas sobre saúde,
segurança, responsabilidades, relacionamentos familiares, dentre
outros.
Art. 4º - Durante essa Semana, o Município, podendo buscar apoio na
iniciativa privada, promoverá palestras, shows, gincanas, festivais,
apresentações teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações
de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5º - o Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 27 DE MAIO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E8E8069D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 42
DECRETO MUNICIPAL Nº 42, de 25 de maio de 2022
INSTITUI AS BRIGADAS MUNICIPAIS DE
COMBATE AO AEDES AEGYPTI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da
Constituição Estadual, o Decreto Estadual Nº 31.866, de 29 de
dezembro de 2015 e,
CONSIDERANDO a importância de reunir esforços para combater
possíveis focos do mosquito Aedes Aegypti em prédios utilizados por
órgãos públicos e/ou vinculados, evitando, assim, as graves doenças
transmitidas por esse agente;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas as brigadas municipais de combate ao
Aedes Aegypti, a serem instaladas em todos os prédios públicos
municipais ou em utilização por órgão públicos e/ou vinculados.
Art. 2º. As brigadas municipais têm por finalidade combater focos do
mosquito Aedes Aegypti nos prédios onde funcionam órgãos do
Governo Municipal de Mauriti - CE e vinculados.
Art. 3º. A organização das brigadas prediais ficará por conta do setor
administrativo respectivo ou, na sua ausência, por setor com
atribuição correspondente.
Art. 4º. As brigadas deverão ser compostas por quantas pessoas forem
necessárias e terão por tarefa, a cada 07 (sete) dias, promover a
inspeção e a eliminação de possíveis focos e criadouros do Aedes
Aegypti, sendo ainda multiplicadoras de práticas de educação em
saúde para os que utilizem o prédio.
Art. 5º. A participação como membro da brigada é considerada de
relevante serviço público e não enseja remuneração adicional.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE aos 25 de
maio de 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal, em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E6943043
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 08/2022
PUBLICAÇÃO
DE
COMPARECIMENTO
E
NÃO
COMPARECIMENTO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2022
EDITAL Nº 08/2022
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ,
considerando o Edital de Convocação nº. 07/2022, publicado em 06
de maio de 2022 e a Errata nº 01 do referido instrumento, que
promoveu o chamamento dos candidatos relacionados em seu texto,
devidamente aprovados e classificados no Concurso Público de
Provas e Títulos, estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – PMM, de 07
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