DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2966
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 31 de maio
de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:CDB8CFAF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre exoneração de servidor da Secretaria de
Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Senhor JEFFERSON ALENCAR CRUZ,
portador do RG n.º 2007161575-4-SSP/CE e CPF n.º 056.877.603-85,
do cargo de Diretor da Unidade de Vigilância Ambiental Endemias e
Zoonoses, símbolo CDA-05, da Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 31 de maio
de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:5300AB58
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 283, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas
para a Primeira Infância, nos termos da Lei nº
13.257/2016, e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança,
previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de
março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a
formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira
infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros
anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser
humano,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, programar, monitorar
e finalmente que os trabalhos devem ser desenvolvidos e coordenados
por uma Comissão especialmente composta por membros das
Secretarias Municipais participantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social de Várzea Alegre, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas
para a Primeira Infância, no âmbito municipal, com a finalidade de
coordenar, assegurar, planejar e articular as ações das políticas
setoriais necessárias para alcançar os objetivos voltados ao
atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas
famílias, previstos na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016;
§ 1º O referido comitê será composto por 10 (dez) membros, sendo
01(um) titular e 01 (um) suplente para cada entidade/órgão
representativo sendo que, seus membros serão nomeados pelo Prefeito
Municipal através de Decreto.
§ 2º Os membros suplentes serão indicados pelos Titulares da pasta ou
conforme a elegibilidade de cada instituição.
§ 3º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão
participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que
desempenham atividades relevantes relacionadas à política da
primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um)
representante e respectivo suplente, por entidade.
§ 4º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato
de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 5º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não
será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 6º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional,
possam contribuir para discussão das matérias em exame.
§ 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social, passa neste ato a
desempenhar o papel de Secretaria-Executiva do Comitê Municipal
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, que
prestará apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários
para execução das atividades e tramitação de documentos por
servidores designados pelo Prefeito Municipal através de Decreto.
Art. 2º. Ao Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira
Infância cabe :
I – Elaborar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e
Metas;
II – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades
das diferentes políticas na sua operacionalização;
III – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela
União/Estado e que estabelecem responsabilidades das diferentes
políticas no Programa, estratégias para sua implantação e
acompanhamento local.
IV – Aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e
educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela
União e estado.
V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem
a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de
responsabilidade do Município.
VI- Promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção
contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.
Art. 3º. O Secretário Municipal de Assistência Social poderá expedir
resolução veiculando instruções complementares a este Decreto.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário;
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 31 de maio de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7FC3393F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 125, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre exoneração da Secretaria de Esporte e
Lazer de Várzea Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora, AMANDA COSTA DE
OLIVEIRA, portadora do RG n.º 2007334818-4 – SSP/CE e CPF n.º
065.897.273-17 do cargo de Gerente do Núcleo de Apoio ao
Desporto, símbolo CDS-05, da Secretaria de Esporte e Lazer.
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