DOMCE 01/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2966 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 31 de maio 
de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:CDB8CFAF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 124, DE 31 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor da Secretaria de 
Saúde, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR, o Senhor JEFFERSON ALENCAR CRUZ, 
portador do RG n.º 2007161575-4-SSP/CE e CPF n.º 056.877.603-85, 
do cargo de Diretor da Unidade de Vigilância Ambiental Endemias e 
Zoonoses, símbolo CDA-05, da Secretaria de Saúde. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 31 de maio 
de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:5300AB58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 283, DE 31 DE MAIO DE 2022. 
 
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas 
para a Primeira Infância, nos termos da Lei nº 
13.257/2016, e dá outras providencias." 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; 
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral à criança, 
previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da 
Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 
1990; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08 de 
março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a 
formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira 
infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros 
anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser 
humano, 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir, programar, monitorar 
e finalmente que os trabalhos devem ser desenvolvidos e coordenados 
por uma Comissão especialmente composta por membros das 
Secretarias Municipais participantes; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria Municipal de Assistência 
Social de Várzea Alegre, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas 
para a Primeira Infância, no âmbito municipal, com a finalidade de 
coordenar, assegurar, planejar e articular as ações das políticas 
setoriais necessárias para alcançar os objetivos voltados ao 
atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas 
famílias, previstos na Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016; 
§ 1º O referido comitê será composto por 10 (dez) membros, sendo 
01(um) titular e 01 (um) suplente para cada entidade/órgão 
representativo sendo que, seus membros serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal através de Decreto. 
§ 2º Os membros suplentes serão indicados pelos Titulares da pasta ou 
conforme a elegibilidade de cada instituição. 
§ 3º Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão 
participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que 
desempenham atividades relevantes relacionadas à política da 
primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) 
representante e respectivo suplente, por entidade. 
§ 4º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato 
de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 
§ 5º O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não 
será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. 
§ 6º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões 
pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, 
possam contribuir para discussão das matérias em exame. 
§ 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social, passa neste ato a 
desempenhar o papel de Secretaria-Executiva do Comitê Municipal 
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, que 
prestará apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários 
para execução das atividades e tramitação de documentos por 
servidores designados pelo Prefeito Municipal através de Decreto. 
Art. 2º. Ao Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira 
Infância cabe : 
I – Elaborar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e 
Metas; 
II – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades 
das diferentes políticas na sua operacionalização; 
III – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e 
parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela 
União/Estado e que estabelecem responsabilidades das diferentes 
políticas no Programa, estratégias para sua implantação e 
acompanhamento local. 
IV – Aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e 
educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela 
União e estado. 
V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem 
a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de 
responsabilidade do Município. 
VI- Promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção 
contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância. 
Art. 3º. O Secretário Municipal de Assistência Social poderá expedir 
resolução veiculando instruções complementares a este Decreto. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário; 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre – Ceará, em 31 de maio de 
2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7FC3393F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 125, DE 31 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre exoneração da Secretaria de Esporte e 
Lazer de Várzea Alegre, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município. 
R E S O L V E: 
Art. 1º - EXONERAR a Senhora, AMANDA COSTA DE 
OLIVEIRA, portadora do RG n.º 2007334818-4 – SSP/CE e CPF n.º 
065.897.273-17 do cargo de Gerente do Núcleo de Apoio ao 
Desporto, símbolo CDS-05, da Secretaria de Esporte e Lazer. 

                            

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