DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
POMPEIA, de propriedade da Sr. Arnaldo Tomaz dos Santos, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006186-6, e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação nº 441-003383-2, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.04.001,
que corresponde
ao
item
2.4 do
Anexo
II
da Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca POMPEIA, de propriedade da Sr. Arnaldo Tomaz
dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006186-6
e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-003383-2,
na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-
alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus
paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria-
luiza
(Paralonchurus
brasiliensis);
Xaréu
(Caranx
hippos);
Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-
real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis);
Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala
(Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau
(Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola
lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru
(Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira
(Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis); Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu
(Astrocopus
sexspinosus);
Caratinga
(Eugerres
brasilianus);
Carapeba
(Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.002,
que corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n°
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria
de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 907, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MADALENA IV, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
MADALENA
IV,
na
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003905/2020-78, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MADALENA IV, de propriedade do Sr. Lucas da Silva, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005339-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 444-003513-2, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001,
que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca MADALENA IV, de propriedade do Sr. Lucas da Silva,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005339-5 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 444-003513-2, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 908, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de pesca
SANTA
PAULINA I,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.4,
do
Anexo
II
da
Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente; e concede, em conversão de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca SANTA PAULINA I, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.9,
do
Anexo
VI,
da
Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério
de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8
de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003352/2022-15, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SANTA PAULINA I, de propriedade do Sr. Rosenildo de Melo, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0005995-7 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação n° 441-007020-7, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Corvina (Micropogonias furnieri); Castanha (Umbrina canosai); Pescada (Cynoscion
striatus); Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul
e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o n° 2.04.001, que corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SANTA PAULINA I, de propriedade do Sr.
Rosenildo de Melo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-
0005995-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441-
007020-7, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus
paru);
Enchova
ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus
lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca
(Scomberomorus
brasiliensis);
Savelha
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis);
Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala
(Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau
(Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola
lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru
(Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira
(Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis); Carapicu
(Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer
rastifer); Miracéu
(Astrocopus
sexspinosus);
Caratinga
(Eugerres
brasilianus);
Carapeba
(Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
6.08.002, que
corresponde ao
item 6.9
do Anexo
VI da
Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 909, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARE, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo
II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca MARE, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho
de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério
de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8
de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
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