DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VIANA ,
de propriedade do Sr. José Viana, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0018966-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4451111935,
autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a
captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VIANA, de propriedade do Sr. José Viana, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018966-9 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação nº 4451111935, na modalidade de permissionamento de
arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema)
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha- real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-
lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-
cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus),
com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.002, que corresponde ao item
6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n°
617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 920, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca AGITUSS NO MAR II, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca
AGITUSS 
NO
MAR 
II, 
na
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do
Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.004195/2020-01,
resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
AGITUSS NO MAR II, de propriedade da Sr. Juliano Gonçalves, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032058-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição
de
Embarcação
nº 441-M201900219-6,
autorizada
a
operar na
modalidade
de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com
área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca AGITUSS NO MAR II, de propriedade da Sr. Juliano
Gonçalves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032058-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº441-M201900219-6, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 921, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca NOSSA SENHORA APARECIDA,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.7, do Anexo IV da Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA
APARECIDA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.10, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003234/2021-26, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NOSSA SENHORA APARECIDA, de propriedade do Sr. Manoel João Coelho, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0025808-5 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação n° 4418909770, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento Diversificada costeira, para a captura das espécies-alvo: Peixes e
crustáceos diversos não controlados por regulamentação específica, com área de operação
no Mar Territorial de São Paulo ao Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7 do
Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA APARECIDA, de propriedade do Sr.
Manoel João Coelho, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-
0025808-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n°
4418909770, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion
striatus); Corvina(Micropogonias
furnieri); Pampo
ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus /
B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.003, que
corresponde ao item 6.10 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 922, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela,
a pedido,
a
Autorização
de Pesca
da
embarcação de pesca MARILENE II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca MARILENE II, na
modalidade de permissionamento disposta no item 6.8
do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do
Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na
Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca
da Presidência
da
República,
e considerando
nos
autos
do processo
nº
21050.009018/2019-70, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARILENE II, de propriedade da Sr. Altair Vieira, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0029778-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de
Embarcação nº 444-002311-8, autorizada a operar na modalidade de permissionamento
emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza), Anchova
(Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação
no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MARILENE II, de propriedade da Sr. Altair Vieira, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029778-7 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação nº 444-002311-8, na modalidade de permissionamento de
arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema)
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-
lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-
cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus
/P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus),
com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item
6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº
617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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