DOU 01/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 916, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CANAA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca CANAA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003248/2021-40, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CANAA, de propriedade do Sr. Alexandre João de Melo, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o n° SC-0005429-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação n° 4430122580, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n°
2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca CANAA, de propriedade do Sr. Alexandre João de Melo,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0005429-7 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 4430122580, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 917, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca SANDRA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 4.4, do Anexo IV
da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca SANDRA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.11, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de
2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.004072/2021-43 resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SANDRA, de propriedade da Sra. Sandra Paula Ribeiro, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o n° SC-0026505-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação n° 445.111.635-0, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento
cerco-traineira, para
a
captura
das espécies-alvo,
Sardinha-laje
(Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo
(Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus),
Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites
saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), tendo
como área de atuação Mar territorial Sudeste e Sul e Zona Econômica Exclusiva Sudeste e
Sul., com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 4.01.002, que corresponde
ao item 4.4 do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca SANDRA, de propriedade da Sra. Sandra Paula Ribeiro,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0026505-8 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 445.111.635-0, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, que
corresponde ao item 6.11 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 918, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ESTRELA II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca
ESTRELA 
II,
na 
modalidade
de
permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo
VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de
10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.005674/2020-37, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ESTRELA II, de propriedade do Sr. Domingos João Flor, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-00180901 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 4410459473, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus),
Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ESTRELA II, de propriedade do Sr. Domingos João Flor,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-00180901 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410459473, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha- real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.002, que
corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 919, DE 30 DE MAIO DE 2022
Cancela,
a
pedido,
a Autorização
de
Pesca
da
embarcação de pesca VIANA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia
de Pesca para a embarcação de pesca VIANA, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.9, 
do 
Anexo 
VI,
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do
Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução
Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21000.024177/2022-95,
resolve:

                            

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