DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº34.778, de 31 de maio de 2022.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE CURIMATÃ, NO DISTRITO DE PASCOAL, NO MUNICÍPIO DE 
PACAJUS/CE, A SER DENOMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 16.496, de 19 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO 
a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, 
no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CURIMATÃ, no Distrito de Pascoal, no Município de Pacajus/CE, constante na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, a ser denominada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.779, de 31 de maio de 2022.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, NO DISTRITO DE 
TRIÂNGULO, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 16.496, de 19 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO 
a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, 
no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, no Distrito de Triângulo, no Município 
de Chorozinho/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaia da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional 
de Desenvolvimento da Educação – CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, com a denominação de ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZETE 
ALBANO DE FREITAS MENEZES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.780, de 31 de maio de 2022.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA, NO DISTRITO 
DE CURUPIRA, MUNICÍPIO DE OCARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 16.710 de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei nº 16.496 de 19 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO 
a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, 
no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

                            

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