DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA, situada no Distrito de Curupira, Município 
de OCARA/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional 
de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de Baturité/CE, com a denominação de: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSEFA 
CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.781, de 31 de maio de 2022.
CRIA A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA, A SER DENOMINADA, SITUADA NA LOCALIDADE DE CAIÇARA, 
NO MUNICÍPIO DE CRUZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a Lei nº 16.333, de 13 de setembro de 2017; CONSIDERANDO 
a necessidade de atender a comunidade estudantil, no que concerne à Escola Família Agrícola, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; 
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA, situada na Localidade de Caiçara, no Município de Cruz/CE, constante na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 3, sediada no Município de Acaraú/CE, a ser denominada.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.782, de 31 de maio de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO MIZAEL CAVALCANTE, NO DISTRITO DE MARRUÁS, 
NO MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO 
MIZAEL CAVALCANTE, localizada no Distrito de Marruás, no Município de Tauá/CE, criada pelo Decreto nº 33.435, de 15 de janeiro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 20 de janeiro de 2020, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 15, sediada no Município de Tauá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO MIZAEL 
CAVALCANTE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.783, de 31 de maio de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEL QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, 
com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de realização das obras dos Sistemas de Esgotamento Sanitário no 
Município do Eusébio, visando ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de 
vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 
05 de janeiro de 2007. DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente 
à área total de 600 m², situado no Município do Eusébio/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Estação elevatória de esgoto 05 – EEE-5, necessária 
à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município do Eusébio/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da CAGECE.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.783, DE 31 DE MAIO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 63/2020
Um terreno de formato regular com finalidade à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 5 para atender à Implantação do Sistema de Esgotamento 
Sanitário, localizado no Município de Eusébio, situado na Rua Guimarães Passos, lado par, distando 15,33m para a esquina mais próxima Rua Quatro, 
perfazendo uma área total de 600,00m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.569.291,24m. e E 559.458,89m., situado no limite com Terreno de Propriedade de 
Desconhecido, deste, segue com azimute de 109°49’30” e distância de 30,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P2, de coordenadas N 9.569.281,07m. e E 559.487,11m.; deste, segue com azimute de 199°49’30” e distância de 20,00m., confrontando neste 
trecho com Rua Guimarães Passos, até o vértice P3, de coordenadas N 9.569.262,25m. e E 559.480,33m.; deste, segue com azimute de 289°49’30” e distância 
de 30,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.569.272,43m. e E 559.452,11m.; 
deste, segue com azimute de 19°49’30” e distância de 20,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de 
coordenadas N 9.569.291,24m. e E 559.458,89m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calcu-
lados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade 
de Desconhecido, medindo 30,00m; Ao Sul (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 30,00m; Ao Leste (frente) – Com Rua 
Guimarães Passos, medindo 20,00m; Ao Oeste (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 20,00m.

                            

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