4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.783, DE 31 DE MAIO DE 2022 *** *** *** DECRETO Nº34.784, de 31 de maio de 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Emissário Final do efluente tratado da Estação de Tratamento de Esgoto do Cocó; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis a funcionalidade do referido sistema. DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 5.313,03 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Emissário Final do efluente tratado da ETE do Cocó, necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos de Debêntures incentivadas. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.784, DE 31 DE MAIO DE 2022 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 20/2012 Um terreno de formato irregular com finalidade à execução do Emissário Final (ETE Cocó) para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário das Bacias CE 7-8-9, localizado no Município de Fortaleza, no Bairro Dias Macedo, perfazendo uma área total de 5.313,03m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.580.963,11 m. e E 552.754,05 m., situado no limite com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, deste, segue com azimute de 94°03’35” e distância de 130,54 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P2, de coordenadas N 9.580.953,87 m. e E 552.884,26 m.; deste, segue com azimute de 93°40’49” e distância de 131,13 m., confron- tando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P3, de coordenadas N 9.580.945,45 m. e E 553.015,12 m.; deste, segue com azimute de 135°23’55” e distância de 90,80 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P4, de coordenadas N 9.580.880,80 m. e E 553.078,88 m.; deste, segue com azimute de 108°45’45” e distância de 61,56 m., confrontando neste trecho com terreno do Condo- mínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P5, de coordenadas N 9.580.861,00 m. e E 553.137,18 m.; deste, segue com azimute de 83°01’19” e distância de 46,33 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P6, de coordenadas N 9.580.866,63 m. e E 553.183,16 m.; deste, segue com azimute de 34°53’10” e distância de 24,21 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P7, de coordenadas N 9.580.886,49 m. e E 553.197,01 m.; deste, segue com azimute de 8°14’06” e distância de 30,80 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P8, de coordenadas N 9.580.916,97 m. e E 553.201,42 m.; deste, segue com azimute de 98°14’06” e distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P9, de coordenadas N 9.580.916,11 m. e E 553.207,36 m.; deste, segue com azimute de 188°14’07” e distância de 32,22 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P10, de coordenadas N 9.580.884,22 m. e E 553.202,74 m.; deste, segue com azimute de 214°53’11” e distância de 28,31 m., confrontando nesteFechar