DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente 
à área total de 113.019,14 m², situado no Município de Milagres/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, necessária ao 
Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Milagres/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.785, DE 31 DE MAIO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno interno, de formato regular com finalidade à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto para atender à implantação do Sistema de Esgota-
mento Sanitário, situado no Município de Milagres, distando 132,20 m da CE – 393, lado ímpar, perfazendo uma área de 113.019,14 m², com suas medidas 
e confrontações a seguir:
Inicia-se no vértice ‘V-1’, de coordenada E 504980,03 e coordenada N 9191613,85; deste segue com azimute de 186° 22’ 40” e distância de 110,8 m 
confrontando ao LESTE com o Imóvel de Proprietário Não Identificado, até o vértice ‘V-2’, de coordenada E 504967,72 e coordenada N 9191503,73; deste 
segue com azimute de 95° 34’ 20” e distância de 79,65 m confrontando ao NORTE com o Imóvel de Proprietário Não Identificado, até o vértice ‘V-3’, de 
coordenada E 505047 e coordenada N 9191496; deste segue com azimute de 195° 56’ 43” e distância de 7,28 m confrontando ao LESTE com a Rua José 
Inácio dos Santos, até o vértice ‘V-4’, de coordenada E 505045 e coordenada N 9191489; deste segue com azimute de 275° 34’ 20” e distância de 78,44 m 
confrontando ao SUL com o Imóvel de Proprietário Não Identificado, até o vértice ‘V-5’, de coordenada E 504966,93 e coordenada N 9191496,62; deste 
segue com azimute de 186° 22’ 40” e distância de 207,76 m confrontando ao LESTE com o Imóvel de Proprietário Não Identificado, até o vértice ‘V-6’, 
de coordenada E 504943,85 e coordenada N 9191290,15; deste segue com azimute de 275° 14’ 31” e distância de 348,69 m confrontando ao SUL com o 
Imóvel de Proprietário Não Identificado, até o vértice ‘V-7’, de coordenada E 504596,62 e coordenada N 9191322; deste segue com azimute de 8° 6’ 10” e 
distância de 329,01 m confrontando ao OESTE com o Imóvel de Proprietário Não Identificado, até o vértice ‘V-8’, de coordenada E 504642,99 e coordenada 
N 9191647,73; deste segue com azimute de 95° 44’ 26” e distância de 338,74 m confrontando ao NORTE com Imóvel de Proprietário Não Identificado, até 
o vértice ‘V-1’, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, 
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
CONFRONTAÇÕES:
Ao Leste: (frente) Por onde mede 110,8 m com o Imóvel de Proprietário Não Identificado;
Ao Leste: (frente) Por onde mede 7,28 m com a Rua José Inácio dos Santos;
Ao Leste: (frente) Por onde mede 207,76 m com o Imóvel de Proprietário Não Identificado
Ao Norte: (lado esquerdo) Por onde mede 79,65 m com o Imóvel de Proprietário Não Identificado;
Ao Norte: (fundos) Por onde mede 338,74 m com o Imóvel de Proprietário Não Identificado
Ao Sul: (lado direito) Por onde mede 78,44 m com o Imóvel de Proprietário Não Identificado
Ao Sul: (lado direito) Por onde mede 348,69 m com o Imóvel de Proprietário Não Identificado
Ao Oeste: (fundos) Por onde mede 329,01 m com o Imóvel de Proprietário Não Identificado
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.785, DE 31 DE MAIO DE 2022
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