DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P11, de coordenadas N 9.580.861,00 m. e E 553.186,55 m.; deste, segue com azimute 
de 263°01’18” e distância de 50,38 m., confrontando neste trecho com Açude Uirapuru, até o vértice P12, de coordenadas N 9.580.854,88 m. e E 553.136,54 
m.; deste, segue com azimute de 288°45’45” e distância de 64,35 m., confrontando neste trecho com Açude Uirapuru, até o vértice P13, de coordenadas N 
9.580.875,58 m. e E 553.075,61 m.; deste, segue com azimute de 315°23’55” e distância de 89,94 m., confrontando neste trecho com Açude Uirapuru, até 
o vértice P14, de coordenadas N 9.580.939,61 m. e E 553.012,46 m.; deste, segue com azimute de 273°40’49” e distância de 128,87 m., confrontando neste 
trecho com Açude Uirapuru, até o vértice P15, de coordenadas N 9.580.947,88 m. e E 552.883,86 m.; deste, segue com azimute de 274°03’35” e distância de 
129,46 m., confrontando neste trecho com Açude Uirapuru, até o vértice P16, de coordenadas N 9.580.957,05 m. e E 552.754,72 m.; deste, segue com azimute 
de 253°19’46” e distância de 79,78 m., confrontando neste trecho com Açude Uirapuru, até o vértice P17, de coordenadas N 9.580.934,16 m. e E 552.678,29 
m.; deste, segue com azimute de 236°19’06” e distância de 76,61 m., confrontando neste trecho com Açude Uirapuru, até o vértice P18, de coordenadas N 
9.580.891,68 m. e E 552.614,54 m.; deste, segue com azimute de 210°31’16” e distância de 53,35 m., confrontando neste trecho com Açude Uirapuru, até 
o vértice P19, de coordenadas N 9.580.845,72 m. e E 552.587,45 m.; deste, segue com azimute de 197°02’00” e distância de 133,02 m., confrontando neste 
trecho com Açude Uirapuru, até o vértice P20, de coordenadas N 9.580.718,53 m. e E 552.548,48 m.; deste, segue com azimute de 245°43’15” e distância de 
25,08 m., confrontando neste trecho com Açude Uirapuru, até o vértice P21, de coordenadas N 9.580.708,22 m. e E 552.525,63 m.; deste, segue com azimute 
de 16°39’29” e distância de 7,94 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade do Município de Fortaleza, até o vértice P22, de coordenadas N 
9.580.715,83 m. e E 552.527,90 m.; deste, segue com azimute de 65°43’15” e distância de 17,16 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio 
Espiritual Uirapuru, até o vértice P23, de coordenadas N 9.580.722,89 m. e E 552.543,54 m.; deste, segue com azimute de 17°01’59” e distância de 131,02 
m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P24, de coordenadas N 9.580.848,16 m. e E 552.581,92 m.; 
deste, segue com azimute de 30°31’16” e distância de 55,43 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice 
P25, de coordenadas N 9.580.895,91 m. e E 552.610,07 m.; deste, segue com azimute de 56°19’06” e distância de 78,88 m., confrontando neste trecho com 
terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P26, de coordenadas N 9.580.939,65 m. e E 552.675,71 m.; deste, segue com azimute de 73°19’46” 
e distância de 81,77 m., confrontando neste trecho com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, até o vértice P1, de coordenadas N 9.580.963,11 m. 
e E 552.754,05 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção 
UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: Ao Norte – Com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, medindo 885,63m; Ao 
Sul – Com Açude Uirapuru, medindo 830,84m; Ao Leste – Com terreno do Condomínio Espiritual Uirapuru, medindo 60,53m; Ao Oeste – Com terreno de 
propriedade do Município de Fortaleza, medindo 7,94m.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.784, DE 31 DE MAIO DE 2022
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DECRETO Nº34.785, de 31 de maio de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEL QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Secretaria das 
Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, 
saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de execução das obras do Sistema 
de Esgotamento Sanitário relativo a interligação da Bacia do Rio São Francisco às Bacias Hidrográficas visando ofertar infraestrutura de saneamento para as 
famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização 

                            

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