24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022 provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do poder executivo estadual; d) Lei Nº 18.034, de 20/04/2022, que dispõe sobre o remanejamento de cargos na carreira de professor do grupo ocupacional Magistério Superior- -MAS, integrante do quadro da Fundação Universidade Estadual do Ceará-FUNECE; e) Lei Nº 17.732, de 29/10/2021 que dispõe sobre a Comissão Central e as Comissões Coordenadoras dos Concursos públicos realizados no âmbito do poder executivo do Estado do Ceará; f) Decreto Nº 34.537, DE 03/02/2022, que institui a política de expansão e interiorização do ensino superior no estado do Ceará, no âmbito das Universidades Estaduais; g) Decreto Estadual Nº 34.703, de 19 de abril de 2022 que autorizou a suplementação orçamentária par a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE. h) Estatuto da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e o Regimento da Universidade Estadual do Ceará - UECE; i) Resolução Nº 997-CONSU/UECE, de 29/07/2013, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Adjunto, de Professor Assistente e de Professor Auxiliar da FUNECE, e suas eventuais alterações; j) Resolução Nº 4616/2021-CEPE, de 08/03/2021, que aprova a matriz de setores de estudos dos cursos de graduação da UECE; k) Resolução Nº 1657/2021-CONSU, de 01/04/2021, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará; l) Resolução Nº 1707/2021-CONSU, de 03/09/2021, que aprova o censo de carência docente da Universidade Estadual do Ceará. 1.2. O Concurso Público regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Unidade de Ensino e por Setor de Estudos/Área que constam do Anexo I, deste Edital. 1.3. Os conteúdos dos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste Edital, conforme elencado a seguir: Anexo I - Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos, vagas e regime de trabalho a eles vinculados constando: a) Tabela 01 referente a 48 (quarenta e oito) cargos destinados à reposição de cargos em cursos já existentes na FUNECE, nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual Nº 34.537/2022; b) Tabela 02 referente a 182 (cento e oitenta e dois) cargos destinados à implementação da Política de Interiorização e Expansão da UECE, com nomeação nos Campi da UECE mencionados no inciso II do artigo 2º do Decreto Estadual Nº 34.537/2022. Anexo II - Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos e exigências na formação acadêmica a eles vinculados. Anexo III - Quadros de pontuação para a Prova de Títulos do Concurso Público para Professor Assistente, observando-se os aspectos seguintes: Formação Acadêmica (Quadro I), Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II), Formação de Recursos Humanos (Quadro III), Atuação Profissional após a conclusão da graduação (Quadro IV). Anexo IV – Conteúdo dos Pontos referente a cada setor de estudos/área das Unidades de ensino da UECE para fins de realização das provas escritas e de didática. Anexo V- Conteúdo dos Pontos referente à Prova Prática do setor de estudos: Canto Coral e Técnica vocal. 1.4. O Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor Assistente compreenderá as seguintes etapas, na sequência abaixo indicada: 1ªEtapa: Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; 2ªEtapa: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; 3ª Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório (se aplicável); 4ªEtapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório. 1.5. O Concurso Público de Provas e Títulos será executado sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de Concurso Docen- te-CCCD, cujos membros são nomeados pelo Presidente da FUNECE e será coordenado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da FUNECE, nos termos da Lei Nº 17.732, de 29/10/2021. 1.6. As provas serão aplicadas somente em Fortaleza em data, local e horário a serem divulgados por meio de comunicado emitidos pela Comissão Organi- zadora do Concurso os quais serão disponibilizados na página eletrônica disponível no endereço www.uece.br/cev. 1.7. O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições. 1.7.1. As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no Protocolo Geral da UECE, endereçadas à Presidência da Comissão do Concurso que terá até 02 (dois) dias úteis para responder. 1.7.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.7, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto no item 1.7.1. 1.8. As vagas previstas neste edital, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.537/2022, dividem-se em 48 (quarenta e oito) vagas para provimento imediato de cargos nos cursos já existentes da FUNECE e 182 (cento e oitenta e duas) vagas destinadas ao preenchimento de cargos dos cursos novos criados no âmbito dos Campi da UECE situados nos Municípios de Canindé, Quixeramobim, Aracati, Crateús e Tauá nos termos do Anexo I deste Edital. 1.9. A nomeação e posse das 182 (cento e oitenta e duas) vagas destinadas à expansão de que trata o Decreto Estadual Nº 34.537/2022 se darão em confor- midade com a demanda prevista para a implantação dos novos cursos, a qual se dará obrigatoriamente durante o prazo de validade deste concurso. 2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1. São requisitos intrínsecos para investidura no cargo de Professor Assistente da FUNECE: a) Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com as obrigações militares; e) Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por Instituições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente; f) Ser Portador do título de Mestre obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por Instituições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente; g) Ter a formação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/Área de opção do candidato; h) Satisfazer outras exigências deste Edital, bem como apresentar os documentos necessários à comprovação das exigências nele contidas; i) Ter cumprido as disposições da Resolução Nº 997-CONSU/UECE, de 29/07/2013 e suas eventuais alterações, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Adjunto, de Professor Assistente e de Professor Auxiliar da FUNECE; j) Submeter-se, por ocasião da posse, ao exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, para fins de constatação de aptidão física e mental. 2.1.1. A comprovação dos requisitos acima mencionados será feita por ocasião da posse no cargo. 3. DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS 3.1. Por Setor de Estudos/Área, deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns. 3.2. Os Setores de Estudos/Áreas são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso Público, delimitando as áreas de conhecimento a serem progra- madas para as provas, uma vez que as atribuições e funções dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores. 3.3. Aos professores aprovados, nomeados e empossados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área para o qual prestaram Concurso, quanto disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas, atendendo sempre o interesse público e a conveniência da Administração. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432. 4.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco). 4.3. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 4.4. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi- ciência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos dasFechar