DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
11.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso, devendo comparecer ao mesmo com 
antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação 
(dentro da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários.
11.2.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei 
federal, valem como identidade oficial;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
h) Certificado de reservista com foto e assinatura;
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
11.3. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil:
j) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil;
k) Certidão de nascimento ou de casamento;
l) CPF;
m) Carteira de motorista (modelo sem foto);
n) Carteiras de estudante;
o) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil;
p) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil;
q) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
r) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;
s) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
11.3.1. Para as provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do 
evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim 
de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação do 
candidato que contenha foto e assinatura.
11.4. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará retido 
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia, e será devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CCCD/FUNECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
11.5. Será submetido à identificação especial e condicional o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia 
ou assinatura.
11.6. O candidato enquadrado nos subitens 11.2.3,11.3 e 11.4 deverá comparecer na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na 
sede da CEV, portando documento de identificação original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos do Concurso.
11.7. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação poderá ser eliminado do Certame.
11.8. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso após o seu início.
11.9. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados, à exceção do previsto no item 9 deste Edital.
11.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
11.11. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, 
acarretará sua eliminação automática do Certame.
11.12. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso.
11.13. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o 
candidato deverá ser acompanhado por um fiscal.
11.14. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade neces-
sárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
d) Descumprir qualquer das instruções das provas;
e) Utilizar quaisquer dos itens previstos no item 12.4 e 12.5 deste edital;
f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma 
de Eventos do Concurso;
h) Não atender as disposições do presente Edital, de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente – CCCD.
11.15. A prova escrita dissertativa para o setor de Língua brasileira de Sinais (Libras) deverá ser redigida em Língua portuguesa, considerando, entretanto, a 
especificidade dos candidatos surdos ou deficientes auditivos, conforme orientam as diretrizes da Portaria Nº 3.284/2003, do Ministério da Educação, notada-
mente no art. 2, parágrafo 1º, inciso III, alíneas (a) e (b). A prova Didática dos candidatos ao setor de Libras deverá ser ministrada obrigatoriamente em Libras.
11.16. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes aos setores de estudos de Ensino de Língua inglesa e literatura; Língua inglesa; Língua 
inglesa e tradução e Literatura de Língua inglesa deverão ser realizadas em Língua inglesa.
11.17. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes ao setor de estudos Língua e literatura de língua espanhola deverão ser realizadas em 
Língua espanhola.
11.18.  Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes ao setor de estudos Língua e literatura de língua francesa deverão ser realizadas em 
Língua francesa.
12. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
12.1. A Prova Escrita Dissertativa, destinada a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será realizada 
no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único 
ponto sorteado no momento da aplicação da Prova.
12.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área desde que haja viabilidade operacional para esse procedimento.
12.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos/Área, os 
quais se destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
12.2.1. Os pontos de prova a que se refere o item 12.2 serão disponibilizados em Anexo específico em até 05 (cinco) dias úteis que antecedem o início das 
inscrições.
12.3. A Prova Escrita Dissertativa terá duração de 04 (quatro) horas.
12.3.1. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa é de 30 (trinta) minutos após o início da prova.
12.4. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para as pessoas com 
necessidades especiais.
12.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
a) Armas;
b) Aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital 
ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
c) Livros, Jornais, impressos em geral ou qualquer tipo de publicação
12.5.1. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.
12.5.2. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipa-
mentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.5.3. Após o término de sua prova, o candidato somente poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação 
fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
12.6. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/

                            

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