DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
antecedência, dentre a lista de partituras disponibilizadas no programa do respectivo setor de Estudos/área, que será disponibilizada em até 05 (cinco) dias
úteis antes do início do prazo de inscrição previsto neste Edital
14.3.1. O local de realização da Prova Prática será no auditório do Curso de Música da Universidade Estadual do Ceará, Bloco F, Campus do Itaperi
14.3.2. A UECE disponibilizará um piano para a utilização do candidato. Quaisquer outros recursos que o candidato achar necessário deve ser providenciado
pelo candidato.
14.4. No início da Prova Prática, o candidato deverá entregar a cada Membro da Banca Examinadora o plano de aula.
14.5. Depois de autorizado a ingressar na sala de Prova Prática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros
materiais que serão utilizados na aula.
14.5.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima da aula.
14.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Prática do próximo candidato.
14.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato nem fazer ques-
tionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após
o encerramento da aula.
14.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Prática de qualquer um de seus concorrentes.
14.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula.
14.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
14.11. O sorteio do ponto/partitura de cada candidato se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, com intervalo de
uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Didática, estabelecendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Prática.
14.11.1. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, a Comissão Coordenadora de
Concurso Docente realizará o sorteio e caberá ao candidato informar-se do ponto/partitura sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto
para o início de sua Prova Prática.
14.11.2. A representação de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia
de Documento de Identidade do candidato.
14.12. Cada examinador atribuirá nota à Prova Prática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, julgando
a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a quatro pontos): compreendendo a explanação dos aspectos estilísticos da peça apresentada;
b) técnicas de ensino adotadas, habilidades práticas (zero a quatro pontos): compreendendo aplicação da técnica vocal com o coral de câmera e o
solfejo individual do candidato de cada voz da partitura sorteada
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto): compreendendo a didática utilizada para montagem do ensaio da peça com o coral de
câmera e o resultado sonoro obtido;
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto): compreendendo o gestual usado para a comunicação e ensaio das vozes com o coral
de câmera.
14.13. A nota da Prova Prática (NPP) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com
arredondamento para duas casas decimais.
14.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Prática no dia e horário marcados ou que
obtiver nota da Prova Prática (NPP) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1. Somente participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na prova Didática e Prova Prática, quando aplicável.
15.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará,
para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.
15.3. O Currículo padronizado comprovado deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está instalada
na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17
horas, no dia da realização da prova Didática de cada candidato.
15.3.1. A documentação comprobatória do currículo deve ser obrigatoriamente encadernada, paginada e rubricada, na mesma sequência dos itens
do currículo padronizado. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados. Compete ao candidato, obriga-
toriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação Qualis vigente.
15.4. Não será aceito o currículo lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios
15.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos.
15.6. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação,
pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital.
15.6.1. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada.
15.7. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro I do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candidato no
currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que revalidados nos
termos da legislação vigente, referentes à:
a) Graduação;
b) Aperfeiçoamento;
c) Especialização;
d) Residência;
e) Doutorado;
f) Livre Docência.
15.8. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão
ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nos Quadros do Currículo Padronizado do Anexo III deste Edital. Neste caso serão adotados
os seguintes procedimentos:
a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado,
(i) relaciona os títulos ou atividades “extras” e justifica, de forma consubstanciada, sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo;
(ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro
no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação.
b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora;
c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atribuídas pela Banca Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontu-
ações que constam do quadro no qual foram inseridos;
d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo
do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos.
15.9. Somente será pontuada a Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) relativa ao período dos últimos 5 anos.
15.10. Cada examinador avaliará os Títulos conforme discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital e atribuirá nota na escala de
0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais
15.11. A Nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá a média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas por cada um dos
examinadores, com arredondamento para duas casas decimais.
16. DA CLASSIFICAÇÃO
16.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da seguinte média aritmética ponderada: peso 2 (dois) da
Prova Escrita Dissertativa, peso 1 (um) da Prova Didática, peso 1 (um) na prova prática, peso 1 (um) da Prova Prática (quando aplicável). O resultado dessa
média ponderada será somado a nota da Prova de Títulos, arredondada para duas casas decimais.
16.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosa-
mente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles.
16.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único do
Estatuto do Idoso - LeiFederalno10.741/2003;
b) Obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) Obtiver maior nota na Prova Didática;
d) Obtiver maior nota na Prova Prática, quando aplicável;
e) Tiver maior tempo de exercício de magistério superior;
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