Fortaleza, 01 de junho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (Continuação) EDITAL Nº12/2022-FUNECE, 26 DE ABRIL DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO DA CARREIRA DE DOCÊNCIA SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR E O Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando a publicação do Decreto estadual nº 34.726, de 12 de maio de 2022 que alterou o Decreto estadual nº 34.534/2022; considerando o julgamento da ADI nº 5.818/CE que declarou inconstitucional a Lei estadual nº 11.449/1988; considerando o julgamento dos recursos de impugnação impetrados com vistas à alteração de perfil de formação acadêmica; considerando a necessidade de retificação do Setor de Estudos de “Biologia celular e Microbiologia” da FAFIDAM para a FAEC; considerando a necessidade de divulgação dos pontos de estudos a que se refere o item 1.3; torna pública as alterações ao Edital nº012/2022 o qual tem por objeto a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do Cargo de Professor Adjunto da Carreira de Docência Superior da FUNECE, cujas normas e condições estabelecidas passam a vigorar da seguinte forma: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e pelos instrumentos legais, abaixo indicados: a) Lei Estadual Nº 11.712, de 24/07/1990, que instituiu o regime jurídico único para os servidores civis da administração direta, das Autarquias e das Fundações públicas do Estado; b) Lei Estadual Nº 14.116, de 26/05/2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Superior da FUNECE; c) Leis No 17.432, de 25/03/2021 e No 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que institui a política pública social e afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das enti- dades do poder executivo estadual e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 e 34.726, de 12/05/2022, que regulamentam a Lei estadual No 17.432, de 25/03/2021 que reserva de vagas para candidatos negros e a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do poder executivo estadual; d) Lei nº 18.034, de 20/04/2022, que dispõe sobre o remanejamento de cargos na carreira de professor do grupo ocupacional Magistério Superior- -MAS, integrante do quadro da Fundação Universidade Estadual do Ceará-FUNECE; e) Lei Nº 17.732, de 29/10/2021 que dispõe sobre a Comissão Central e as Comissões Coordenadoras dos Concursos públicos realizados no âmbito do poder executivo do Estado do Ceará; f) Decreto Nº 34.537, DE 03/02/2022, que institui a política de expansão e interiorização do ensino superior no estado do Ceará, no âmbito das Universidades Estaduais; g) Decreto estadual nº 34.703, de 19 de abril de 2022 que autorizou a suplementação orçamentária par a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE. h) Estatuto da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e o Regimento da Universidade Estadual do Ceará - UECE; i) Resolução no 997-CONSU/UECE, de 29/07/2013, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Adjunto, de Professor Assistente e de Professor Auxiliar da FUNECE, e suas eventuais alterações; j) Resolução No 4616/2021-CEPE, de 08/03/2021, que aprova a matriz de setores de estudos dos cursos de graduação da UECE; k) Resolução No 1657/2021-CONSU, de 01/04/2021, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará; l) Resolução Nº 1707/2021-CONSU, de 03/09/2021, que aprova o censo de carência docente da Universidade Estadual do Ceará. 1.2. O Concurso Público regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Unidade de Ensino e por Setor de Estudos/Área que constam do Anexo I, deste Edital. 1.3. Os conteúdos dos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste Edital, conforme elencado a seguir: Anexo I - Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos, vagas e regime de trabalho a eles vinculados. Anexo II - Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas com códigos e exigências na formação acadêmica a eles vinculados. Anexo III - Quadros de pontuação para a Prova de Títulos do Concurso Público para Professor Adjunto, observando-se os aspectos seguintes: Formação Acadêmica (Quadro I), Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II), Formação de Recursos Humanos (Quadro III), Atuação Profissional após a conclusão da graduação (Quadro IV). Anexo IV – Conteúdo dos pontos referente a cada setor de estudos/área das Unidades de Ensino da UECE para fins das Provas escritas dissertativas e das provas didáticas. 1.4. O Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor Adjunto compreenderá as seguintes etapas, na sequência abaixo indicada: 1ªEtapa: Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; 2ªEtapa: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; 3ªEtapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório. 1.5. O Concurso Público de Provas e Títulos será executado sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de Concurso Docen- te-CCCD, cujos membros são nomeados pelo Presidente da FUNECE e será coordenado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da FUNECE, nos termos da Lei Nº 17.732, de 29/10/2021. 1.6. As provas serão aplicadas somente em Fortaleza em data, local e horário a serem divulgados por meio de comunicado emitidos pela Comissão Organi- zadora do Concurso os quais serão disponibilizados na página eletrônica da CCCD/FUNECE (www.uece.br/cev). 1.7. O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois) dias úteis antes do início das inscrições. 1.7.1. As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no Protocolo Geral da UECE, endereçadas à Presidência da Comissão do Concurso que terá até 02 (dois) dias úteis para responder. 1.7.2. Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.7, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto no item 1.7.1. 2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1. São requisitos intrínsecos para investidura no cargo de Professor Adjunto da FUNECE: a) Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com as obrigações militares; e) Ser portador de diploma de graduação obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por Instituições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente; f) Ser Portador do título de Doutor obtido em curso reconhecido, expedido por Instituição de Ensino Superior nacional credenciada, ou por Insti- tuições estrangeiras, desde que revalidado nos termos da legislação vigente; g) Ter a formação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/Área de opção do candidato; h) Satisfazer outras exigências deste Edital, bem como apresentar os documentos necessários à comprovação das exigências nele contidas; i) Ter cumprido as disposições da Resolução nº 997-CONSU/UECE, de 29/07/2013 e suas eventuais alterações, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Adjunto, de Professor Assistente e de Professor Auxiliar da FUNECE; j) Submeter-se, por ocasião da posse, ao exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, para fins de constatação de aptidão física e mental. 2.1.1. A comprovação dos requisitos acima mencionados será feita por ocasião da posse no cargo. 3. DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS 3.1. Por Setor de Estudos/Área, deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades eFechar