DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado do Certame.
 8.11. A inscrição do candidato somente será confirmada após a CCCD/FUNECE receber o arquivo digital de retorno com a informação do banco confir-
mando o efetivo pagamento da taxa.
 8.12. Não será da responsabilidade da CCCD/FUNECE a ocorrência de problema, de qualquer natureza, com DAE (Documento de Arrecadação Estadual) que:
 a) cause impedimento ao banco de informar que houve o pagamento da taxa de inscrição referente a tal boleto bancário;
 b) tenha sido pago em valor inferior ao que foi estabelecido no Edital; ou
 c) que não tenha sido pago até a data de vencimento.
 8.13. Os pedidos de inscrição constarão de Comunicado da CCCD/FUNECE que divulgará o “Resultado dos Pedidos de Inscrição” com a indicação dos que 
foram deferidos (confirmados) ou indeferidos (não confirmados).
 8.13.1. No prazo recursal referente a não confirmação de pedido de inscrição, motivado por uma das situações previstas no subitem 8.12, a CCCD/
FUNECE poderá emitir DAE, com outra data de vencimento para regularizar a situação de candidatos solicitantes, desde que exista tempo hábil 
para fazer tal procedimento, as informações do candidato estejam no banco de dados do Concurso como candidato pagante e não cause prejuízo ao 
andamento do Certame.
 8.14. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição de 
Pessoa com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso.
 8.15. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital do 
Concurso Público, pela internet, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
 8.15.1. No sistema digital do Concurso Público NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
 a) nome do candidato;
 b) número do CPF.
 8.15.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema do Concurso Público de que 
tratam as alíneas do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do 
e-mail (cccd@uece.br), enviando o formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, devidamente preenchido e a cópia da identidade 
(frente e verso), devidamente digitalizados.
 8.16. A CCCD/FUNECE considerará, para efeito de formação do banco de dados do Concurso Público, as informações do Requerimento Eletrônico de 
Inscrição, quer tenham sido alterados ou não, até o último dia estabelecido no Cronograma de Eventos. A partir desta data, a CCCD/FUNECE considerará 
os dados fornecidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição como definitivos e passará a utilizá-los em todos os procedimentos referentes 
ao Concurso Público.
 8.17. A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas 
de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
 8.18. Os pedidos de inscrição serão analisados pela CCCD/FUNECE e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital 
serão considerados indeferidos (não aceitos).
 8.19. Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a CCCD/FUNECE disponibilizará, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), a relação com os 
nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).
 8.20. O candidato com pedido de inscrição indeferido (não aceito) terá os 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação da situação do seu pedido de 
inscrição para interpor recurso on-line contra a não aceitação de inscrição, por meio do endereço eletrônico do Concurso Público.
 8.21. O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser feito exclusivamente por intermédio do sistema digital no site www.uece.br/cev, durante o período 
especificado no Cronograma de Eventos do Concurso. Após este período, não serão aceitas reclamações referentes à revisão de indeferimento de inscrição.
 8.22. Em data estabelecida no Cronograma de Eventos, será divulgado, no endereço eletrônico (www.uece.br/cev), o resultado do julgamento dos recursos 
e a situação final de cada candidato recorrente, relativa ao seu pedido de inscrição.
 9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
 9.1. Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais.
 9.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão Coordenadora de 
Concurso Docente - CCCD/FUNECE.
 9.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado, disponibilizado 
no site www.uece.br/cev, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação 
até o dia estabelecido no Cronograma de Eventos do Concurso, para o e-mail cccd@uece.br.
 9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período de inscrição deverão ser comunicadas imediatamente 
à Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial aos candidatos.
 9.5. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá 
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
 9.5.1. A candidata lactante que não levar acompanhante para a guarda da criança não realizará as provas.
 9.5.2. Não haverá prorrogação do tempo da prova para compensação do tempo empregado na amamentação.
 9.6. O resultado dos Pedidos de Condições Especiais será divulgado de acordo com o que consta no Cronograma de Eventos do Concurso.
 10. DAS BANCAS EXAMINADORAS
 10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, a 
partir das indicações das Direções de Centros ou de Faculdades, homologadas pelos Conselhos de Centros ou de Faculdades dentro dos prazos previamente 
estabelecidos pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD.
 10.1.1. No caso excepcional das Direções de Centros ou de faculdades não enviarem as composições das bancas examinadoras dentro dos prazos 
estabelecidos, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD poderá estabelecer as composições das bancas examinadoras, de modo a 
garantir o cumprimento dos prazos do Cronograma do Concurso
 10.2. A banca examinadora de cada setor de estudos/Área será constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, os quais deverão 
atender as seguintes condições: ter titulação mínima de Doutor, ser docente do ensino superior (na ativa ou aposentado) e ter formação acadêmica na área 
de conhecimento exigida para o setor de estudos/área, admitindo-se-que no máximo 01 (um) membro da banca com formação em área afim ou correlata ao 
setor de estudos/área
 10.2.1. Dos 03 (três) membros efetivos da banca examinadora, pelo menos 02 (dois) deles não deverão pertencer à Carreira de docência superior 
da FUNECE.
 10.2.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a 
Presidência ficar a cargo de um professor da FUNECE.
 10.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
 10.4. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este 
Setor de Estudos/Área poderá:
 a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);
 b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do 
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó 
do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do 
cônjuge ou companheiro (a);
 c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
 d) Ser ou ter sido orientador ou co-orientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
 e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de estágio pós-doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias 
de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
 f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
 10.5. Cada membro da banca Examinadora deverá firmar Declaração de compromisso e confidencialidade, atestando que não se enquadra em nenhuma das 
condições de impedimento previstas no item 10.4 e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do Concurso.
 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
 11.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de Professor Adjunto de que trata este Edital compreenderá: Prova Escrita Disser-
tativa, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório.
 11.1.1. As datas, os conteúdos dos pontos de estudo de cada setor de estudos/área, locais e horários das provas serão disponibilizados no endereço 
eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).
 11.1.2. As provas serão realizadas somente na cidade de Fortaleza, Ceará, em conformidade com o Cronograma de Eventos do Concurso e de 
informações complementares divulgadas no endereço eletrônico do Concurso.
 11.1.3. Os horários de realização das provas do Concurso serão os oficiais de Fortaleza, Ceará.
 11.1.4. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias 
sobre sua alocação nas salas de prova do Concurso através do endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev).
 11.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas do Concurso, devendo comparecer ao mesmo com 

                            

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