DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação 
(dentro da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários.
 11.2.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade:
 a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
 b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
 c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei 
federal, valem como identidade oficial;
 d) Passaporte brasileiro;
 e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
 f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
 g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
 h) Certificado de reservista com foto e assinatura;
 i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
 11.2.2. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil:
 j) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil;
 k) Certidão de nascimento ou de casamento;
 l) CPF;
 m) Carteira de motorista (modelo sem foto);
 n) Carteiras de estudante;
 o) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil;
 p) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil;
 q) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
 r) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;
 s) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
 11.2.3. Para as provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do 
evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim 
de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação do 
candidato que contenha foto e assinatura.
 11.3. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará retido 
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia, e será devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CCCD/FUNECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
 11.4. Será submetido à identificação especial e condicional o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia 
ou assinatura.
 11.5. O candidato enquadrado nos subitens 11.2.3,11.3 e 11.4 deverá comparecer na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na 
sede da CEV, portando documento de identificação original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos do Concurso.
 11.6. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação poderá ser eliminado do Certame.
 11.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso após o seu início.
 11.8. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados, à exceção do previsto no item 9 deste Edital.
 11.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
 11.10. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, 
acarretará sua eliminação automática do Certame.
 11.11. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso.
 11.12. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o 
candidato deverá ser acompanhado por um fiscal.
 11.13. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
 a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início;
 b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
 c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade 
necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
 d) Descumprir qualquer das instruções das provas;
 e) Utilizar quaisquer dos itens previstos nos itens 12.4 e 12.5 deste edital;
 f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
 g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma 
de Eventos do Concurso;
 h) Não atender as disposições do presente Edital, de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente – CCCD.
 11.14. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes aos setores de estudos de Ensino de Língua inglesa e literatura e Literatura de Língua 
inglesa deverão ser realizadas em Língua inglesa.
 11.15. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes ao setor de estudos Língua e literatura de língua espanhola deverão ser realizadas em 
Língua espanhola.
 12. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
 12.1. A Prova Escrita Dissertativa, destinada a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será realizada 
no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único 
ponto sorteado no momento da aplicação da Prova.
 12.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área desde que haja viabilidade operacional para esse procedimento.
 12.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos/Área, os 
quais se destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
 12.2.1. Os pontos de prova a que se refere o item 12.2 serão disponibilizados em Anexo específico em até 05 (cinco) dias úteis que antecedem o 
início das inscrições.
 12.3. A Prova Escrita Dissertativa terá duração de 04 (quatro) horas.
 12.3.1. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa é de 30 (trinta) minutos após o início da prova.
 12.4. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para as pessoas com 
necessidades especiais.
 12.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
 a) Armas;
 b) Aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital 
ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
 c) Livros, Jornais, impressos em geral ou qualquer tipo de publicação
 12.5.1. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.
 12.5.2. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipa-
mentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
 12.5.3. Após o término de sua prova, o candidato somente poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação 
fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
 12.6. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/
Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da CCCD/FUNECE, pessoas credenciadas e o pessoal da fiscalização.
 12.7. De modo algum, a correção da prova escrita dissertativa incidirá sobre as folhas de rascunho do candidato, as quais devem ser entregues ao fiscal no 
final da prova, para serem descartadas posteriormente.
 12.8. O candidato que identificar a prova (na capa ou folhas de provas) fora do local expressamente indicado para tal será eliminado do Certame. As provas 
são corrigidas pela Banca Examinadora, mantendo-se o sigilo dos candidatos, sendo identificadas por meio de códigos gerados pela Comissão Coordenadora 
de Concurso Docente-CCCD.
 12.9. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá pontuação, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma 
casa decimal.
 12.9.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos:
 a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
 b) Domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);

                            

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