DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
 c) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos);
 d) Clareza, coerência e coesão textual com uso correto da língua portuguesa ou estrangeira (para os setores de estudo/áreas relativos a línguas 
estrangeiras, cujo edital explicita a realização das provas em línguas estrangeiras) (zero a um ponto). (zero a um ponto).
 12.9.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatro) aspectos acima mencionados.
 12.10. A nota da Prova Escrita Dissertativa (NPED) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três exami-
nadores, com arredondamento para duas casas decimais.
 12.11. Ficará reprovado o candidato que não comparecer à Prova Escrita Dissertativa no dia e horário marcados ou que obtiver nota da Prova Escrita Disser-
tativa (NPED) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
 12.12. Somente participarão das fases subsequentes do Concurso (Prova Didática e prova de Títulos) os candidatos aprovados na prova escrita dissertativa que 
forem classificados até o limite do quíntuplo das vagas existentes para cada setor de estudo, considerando-se os candidatos empatados na última classificação.
 12.13. O candidato que for reprovado na prova escrita dissertativa ou que não estiver enquadrado no subitem anterior não será submetido às demais fases 
subsequentes do concurso, sendo eliminado do Certame.
 13. DA PROVA DIDÁTICA
 13.1. A Prova Didática constará de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um único ponto do programa 
do respectivo Setor de Estudos/Área, que será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas corridas de antecedência, excluindo-se do sorteio o ponto da Prova 
Escrita Dissertativa.
 13.1.1. O candidato que utilizar tempo inferior a 50 (cinquenta) minutos para a apresentação de sua aula terá redução de 0,2 (zero vírgula dois) 
pontos da nota final que lhe for atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por cada minuto não utilizado do tempo mínimo de 50 (cinquenta) 
minutos, até o limite de 40 (quarenta) minutos.
 13.1.2. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos para a apresentação da sua Prova Didática será automaticamente eliminado 
do Concurso e a Banca Examinadora não avaliará a respectiva aula, não gerando nota correspondente a essa fase.
 13.1.3. O candidato que ultrapassar 60 (sessenta) minutos terá sua aula encerrada pela Banca Examinadora, a qual avaliará a aula sem a sua finalização.
 13.1.4. O tempo total da Prova Didática será mensurado pelo Presidente da Banca Examinadora, que deverá anunciar a cada candidato o horário 
do início e término de sua prova.
 13.2. O sorteio do ponto de cada candidato submetido a um mesmo Setor de Estudos/Área se fará com a presença de um membro da Comissão Coordenadora 
de Concurso Docente, com intervalo de uma hora e pela ordem alfabética dos candidatos aprovados e classificados na Prova Escrita Dissertativa, estabele-
cendo-se assim o intervalo e a sequência de realização da Prova Didática, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.
 13.2.1. A data, o local e o horário de sorteio dos pontos serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita Dissertativa.
 13.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
 13.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará indepen-
dente da presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início 
de sua Prova Didática.
 13.2.4. A representação de que trata o subitem 13.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de 
Documento de Identidade do candidato.
 13.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.uece.br/cev, após o sorteio de cada horário.
 13.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue 
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento 
necessários à realização da Prova Didática do candidato.
 13.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 13.12.
 13.4. No dia da prova didática, o candidato deverá chegar ao seu local de prova com antecedência de, pelo menos 30 minutos, do horário marcado para o 
início de sua prova.
 13.4.1. Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD, da 
Banca Examinadora ou dos fiscais.
 13.4.2. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipa-
mentos e outros materiais que serão utilizados na aula.
 13.4.3. Não haverá tolerância para ingresso do candidato na sala de prova, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a 
ingressar na sala de prova, não se encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.
 13.5. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
 13.6. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
 13.7. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem 
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito 
após o encerramento da aula.
 13.8. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes.
 13.9. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabe-
leçam medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19 ou outras pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de 
distanciamento e afim de evitar aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao 
candidato, bancas examinadoras, fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário as 
atividades inerentes ao certame.
 13.10. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
 13.11. A prova didática terá gravação, que será realizada exclusivamente pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD-FUNECE.
 13.12. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, 
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
 a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
 b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
 c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
 d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
 e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
 f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
 13.13. A nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com 
arredondamento para duas casas decimais.
 13.14. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que 
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou 
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
 14. DA PROVA DE TÍTULOS
 14.1. Somente participará da Prova de Títulos o candidato aprovado na prova Didática.
 14.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do exame do currículo padronizado, no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, 
para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.
 14.3. O Currículo padronizado comprovado deverá ser entregue na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está instalada 
na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 
às 17:00 horas, no dia da realização da prova Didática de cada candidato.
 14.3.1. A documentação comprobatória do currículo deve ser obrigatoriamente encadernada, paginada e rubricada, na mesma sequência dos itens 
do currículo padronizado. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados. Compete ao candidato, obriga-
toriamente, a indicação de ISBN, ISSN e qualificação Qualis vigente.
 14.4. Não será aceito o currículo lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios
 14.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega dos Títulos.
 14.6. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação, 
pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital.
 14.6.1. A titulação mínima exigida para a inscrição no Concurso não será pontuada.
 14.7. Somente serão aceitos os comprovantes de títulos, declarações e certificados do Quadro I do Anexo III deste Edital, apresentados pelo candidato no 
currículo, desde que tenham sido obtidos em Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas ou Instituições estrangeiras, desde que revalidados nos 
termos da legislação vigente, referentes à:
 a) Graduação;
 b) Aperfeiçoamento;
 c) Especialização;
 d) Residência;

                            

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