DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação
(dentro da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários.
11.2.1. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identidade:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei
federal, valem como identidade oficial;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);
h) Certificado de reservista com foto e assinatura;
i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
11.2.2. Para todos os efeitos deste Concurso, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil:
j) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil;
k) Certidão de nascimento ou de casamento;
l) CPF;
m) Carteira de motorista (modelo sem foto);
n) Carteiras de estudante;
o) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil;
p) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil;
q) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
r) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;
s) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.
11.2.3. Para as provas do Concurso, caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, no dia do
evento, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim
de Ocorrência - B.O.), com data de até 60 (sessenta) dias anteriores ao da realização da prova e apresentar outro documento de identificação do
candidato que contenha foto e assinatura.
11.3. Caso o candidato não entregue à coordenação local uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior, o original ficará retido
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia, e será devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da Comissão
Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na sede da CCCD/FUNECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
11.4. Será submetido à identificação especial e condicional o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto a sua fisionomia
ou assinatura.
11.5. O candidato enquadrado nos subitens 11.2.3,11.3 e 11.4 deverá comparecer na Secretaria da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD na
sede da CEV, portando documento de identificação original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos do Concurso.
11.6. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação poderá ser eliminado do Certame.
11.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas do Concurso após o seu início.
11.8. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados, à exceção do previsto no item 9 deste Edital.
11.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
11.10. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado,
acarretará sua eliminação automática do Certame.
11.11. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso.
11.12. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o
candidato deverá ser acompanhado por um fiscal.
11.13. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade
necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
d) Descumprir qualquer das instruções das provas;
e) Utilizar quaisquer dos itens previstos nos itens 12.4 e 12.5 deste edital;
f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma
de Eventos do Concurso;
h) Não atender as disposições do presente Edital, de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão
Coordenadora de Concurso Docente – CCCD.
11.14. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes aos setores de estudos de Ensino de Língua inglesa e literatura e Literatura de Língua
inglesa deverão ser realizadas em Língua inglesa.
11.15. Todas as provas (Escrita Dissertativa e Didática) referentes ao setor de estudos Língua e literatura de língua espanhola deverão ser realizadas em
Língua espanhola.
12. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
12.1. A Prova Escrita Dissertativa, destinada a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa do Setor de Estudos/Área, será realizada
no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área e constará de dissertação sobre um único
ponto sorteado no momento da aplicação da Prova.
12.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área desde que haja viabilidade operacional para esse procedimento.
12.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos/Área, os
quais se destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
12.2.1. Os pontos de prova a que se refere o item 12.2 serão disponibilizados em Anexo específico em até 05 (cinco) dias úteis que antecedem o
início das inscrições.
12.3. A Prova Escrita Dissertativa terá duração de 04 (quatro) horas.
12.3.1. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa é de 30 (trinta) minutos após o início da prova.
12.4. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para as pessoas com
necessidades especiais.
12.5. Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, portar dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
a) Armas;
b) Aparelhos eletrônicos (telefone celular, smartphone, calculadora, tablet, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio digital
ou analógico, agenda eletrônica, notebook, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador, etc.);
c) Livros, Jornais, impressos em geral ou qualquer tipo de publicação
12.5.1. Calculadoras, celulares e outros equipamentos eletrônicos de qualquer natureza deverão ser mantidos desligados sob a carteira.
12.5.2. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipa-
mentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.5.3. Após o término de sua prova, o candidato somente poderá utilizar seu telefone celular e outros equipamentos ou objetos de comunicação
fora das áreas de circulação e acesso às salas de prova.
12.6. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/
Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da CCCD/FUNECE, pessoas credenciadas e o pessoal da fiscalização.
12.7. De modo algum, a correção da prova escrita dissertativa incidirá sobre as folhas de rascunho do candidato, as quais devem ser entregues ao fiscal no
final da prova, para serem descartadas posteriormente.
12.8. O candidato que identificar a prova (na capa ou folhas de provas) fora do local expressamente indicado para tal será eliminado do Certame. As provas
são corrigidas pela Banca Examinadora, mantendo-se o sigilo dos candidatos, sendo identificadas por meio de códigos gerados pela Comissão Coordenadora
de Concurso Docente-CCCD.
12.9. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá a Prova Escrita Dissertativa e atribuirá pontuação, na escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com uma
casa decimal.
12.9.1. No julgamento da Prova Escrita Dissertativa cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos:
a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) Domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
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