68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022 e) Mestrado; f) Livre Docência. 14.8. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nos Quadros do Currículo Padronizado do Anexo III deste Edital. Neste caso serão adotados os seguintes procedimentos: a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo Padronizado, (i) relaciona os títulos ou atividades “extras” e justifica, de forma consubstanciada, sua pertinência com algum dos quadros do referido Currículo; (ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira coluna do quadro no campo referente a subitem deixando em branco o campo referente à pontuação. b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” que forem aceitas por unanimidade pela Banca Examinadora; c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atribuídas pela Banca Examinadora com razoabilidade em relação às demais pontu- ações que constam do quadro no qual foram inseridos; d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor máximo do quadro no qual os títulos ou atividades foram inseridos. 14.8.1. Somente será pontuada a Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) relativa ao período dos últimos 5 anos. 14.9. Cada examinador avaliará os Títulos conforme discriminação, pontuação e limites constantes do Anexo III deste Edital e atribuirá nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais 14.10. A Nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá a média aritmética simples das somas das pontuações atribuídas por cada um dos examinadores, com arredondamento para duas casas decimais. 15. DA CLASSIFICAÇÃO 15.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da seguinte média aritmética ponderada: peso 2 (dois) da Prova Escrita Dissertativa, peso 1 (um) da Prova Didática, peso 1 (um) da Prova Prática (quando aplicável). O resultado dessa média ponderada será somado a nota da Prova de Títulos, arredondada para duas casas decimais. 15.2. A classificação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos será feita por Unidade de Ensino e Setor de Estudos/Área, seguindo rigoro- samente a ordem decrescente da Nota Final (NF) obtida por eles. 15.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: a) Tiver idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art.27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - LeiFederalno10.741/2003; b) Obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa; c) Obtiver maior nota na Prova Didática; d) Tiver maior tempo de exercício de magistério superior; e) Tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 15.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio. 15.3.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir: a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente; b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras: a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos; b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive); c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais, obtido conforme estabelecido na alínea “b” deste subitem. 16.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma Unidade de Ensino da UECE, poderá ser nomeado, se for de seu interesse e do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade deste Concurso Público. 16.3. Para efeito da nomeação de que trata o item16.2, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Reserva. 16.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o item16.3 será feita para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/Área, pela ordem decrescente de sua Nota Final (NF). 16.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de Nota Final (NF) entre dois ou mais candidatos serão utilizados os critérios de desempate mencionados neste Edital. 16.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de acordo com as seguintes regras: a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Reserva dos Concursos Públicos para Professor Adjunto anteriores, que se encontram em plena validade, se houver; b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver; c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Reserva deste Concurso Público integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vaga, se houver. 16.6. O candidato de Banco de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será considerado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, deste Concurso Público. 16.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo em qualquer das etapas do Concurso Público, à Comissão Coordenadora de Concurso Docen- te-CCCD, como última instância recursal, no prazo decadencial de 48 horas, contadas do momento da divulgação da decisão recorrida. Não serão aceitos recurso fora do prazo estipulado. 16.8. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD, e entregues exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.uece.br/cev. 16.9. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos entregues pelo candidato até a homologação do Concurso, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada em até 90 (noventa) dias após a data da homologação do resultado final. 16.10. Não serão aceitos pedidos de repetição ou segunda chamada de Provas. 16.11. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Concurso Público poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD e divulgado no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev). 16.12. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que disciplina o Concurso Público, ou as instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no Concurso Público. 16.13. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) que publicar a Resolução que homologar o resultado do Concurso Público, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período. 16.14. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato no Concurso Público regulamentado por este Edital. 16.15. O candidato, aprovado no Concurso Público e convocado para admissão, será submetido ao regime jurídico de direito administrativo, na forma esta- tutária, de que trata a Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará) e suas alterações. 16.16. O salário base, em abril de 2022, relativo ao cargo de Professor Adjunto, Referência inicial da Classe, em regime de 40 horas semanais, importa em R$ 6.208,82 (seis mil, duzentos e oito reais e oitenta e dois centavos), acrescido de gratificações de regência de classe (1%) e de incentivo profissional (60% para mestre, 80% para Doutor e 100% para Pós-Doutor), nos termos da Lei Estadual Nº 14.116, de 26/05/2008, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Superior da FUNECE. 16.17. O provimento do cargo de Professor, anunciado neste Edital, dar-se-á na Referência inicial da Classe Professor Adjunto e nela, o nomeado permanecerá durante o período correspondente ao estágio probatório. 16.18. A lotação dos candidatos nomeados será feita por Unidade de Ensino, de acordo com o Setor de Estudos/Área de opção do candidato. 16.19. O candidato convocado para nomeação que não aceitar ou tiver impedimento de ser admitido, deverá formalizar sua desistência por meio de reque- rimento de desistência com posterior publicação no DOE e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo Setor de Estudos/Área. 16.20. No caso de inexistência ou insuficiência de candidatos com inscrição deferida para Setor de Estudos/Área de qualquer Unidade de Ensino, a FUNECE,Fechar