DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°04253450/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/19ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
, CREDE 19 - Juazeiro do Norte/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0590-14, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato 
representada por sua Coordenadora Sra. Marfra Rejanne Martins Pierre CONTRATADA: ADRIANA PEREIRA BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 
39.510.936.0001-06, com sede à Rodovia Santana do Cariri, nº 892, Bairro Lagoa Encantada, Município de Nova Olinda-CE, CEP: 63.165.000, representada 
neste ato pela Sra Adriana Pereira Barbosa. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de SERVIÇO DE PODAS DE ÁRVORES, 
RETELHAMENTO, LIMPEZA DE CAIXA D”ÁGUA, DESENTUPIMENTO DE VASO SANITÁRIO, LIMPEZA DE CALHA, DE CAIXA DE ESGOTO, 
REPARO E MANUTENÇÃO DA TUBULAÇÃO HIDRÁULICA DA CISTERNA E REPARO DE FORRO, EM FAVOR DA 19ª CREDE, cujas descrições 
e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: Grupo 1 (itens 1 ,2,3,4,5,6,7,8,9). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto 
Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 03/2022 FORO: JUAZEIRO DO NORTE/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 200 ( trezentos e sessenta e cinco)dias, contado a partir da sua publicação em D.O.E. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 200 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação em D.O.E. 
. VALOR GLOBAL: R$  24.800,00 ( vinte e quatro mil e oitocentos reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.211.20763.15.3390 39.10000.0 10321. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: Marfra 
Rejanne Martins Pierre - CONTRATANTE, Adriana Pereira Barbosa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - LUIS CARLOS FELIX DE MATOS, 
02 - KAREN LUANA DA SILVA. Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 029/2022
PROCESSO Nº: 03425282 / 2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa terceirizada, cujos empregados são regidos pelo 
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para prestação de mão de obra terceirizada para atender as necessidades das áreas de intérprete de 
libras, fonoaudiólogos, técnicos em edificações, eletricista, nutricionista, motorista e motoqueiro, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Projeto Básico.  JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor das Empresas SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA (CNPJ 
Nº 05.924.588/0001-93) para o LOTE I, situada à Paulo Esteferson Bezerra (Loteamento Parque Santa Terezinha), nº 185 Letra A – Jangurussu, Fortaleza/
CE – CEP 60.870-848, REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 07.188.842/0001-68) para o LOTE II, situada à Rua 
Ildefonso Albano, nº 2783, Joaquim Távora, Fortaleza/CE – CEP: 60.115-001 e SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ 
Nº 05.531.239/0001-01) para o lote III, situada à rua Pioneiro,nº 134, Centro, Eusebio/CE, CEP: 61760-350 de acordo com as especificações constantes no 
Projeto Básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade integral aos serviços 
de mão de obra terceirizada, não podendo aguardar os trâmites ordinários dos Processos Licitatórios: Pregão Eletrônico 20210029 (motorista e motoqueiro), 
que atualmente está em tramitação na Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE e Pregão Eletrônico Cargos Diversos (VIPROC nº 
05517482/2020) que atualmente está em tramitação entre SEDUC e SEPLAG, uma vez que a potencialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo 
esta dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às fls. 839-842. 
A escolha dos fornecedores ocorreu em função das Empresas SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA LOTE I, REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA para o LOTE II e SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI para o LOTE III por terem ofertado o menor 
valor e estarem plenamente habilitadas, consoante Justificativa de Escolha do Fornecedor às fls. 875-877, respectivamente, todos os documentos devidamente 
anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise técnica para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de 
Planejamento – SEPLAG, e Justificativa do Preço às fls. 872/874 respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública.  VALOR 
GLOBAL: R$ 4.434.607,19 ( quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sete reais e dezenove centavos (VALOR GLOBAL LOTE I, II 
E III) )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO Dotação Funcional 22100022.12.362.433.20112.01.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20
112.02.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.03.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05
.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.06.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.33903
4.10000.0 22100022.12.362.433.20112.09.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1000
0.0 22100022.12.362.433.20112.12.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339034.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339034.10000.0 2210
0022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 Dotação Funcional 22100022.12.362.433.20112.01.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1
0000.0 22100022.12.362.433.20112.03.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.04.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.05.339037.10000.0 
22100022.12.362.433.20112.06.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.07.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.08.339037.10000.0 221000
22.12.362.433.20112.09.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.10.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.11.339037.10000.0 22100022.12.3
62.433.20112.12.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.13.339037.10000.0 22100022.12.362.433.20112.14.339037.10000.0 22100022.12.362.433.
20112.15.339039.10000.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Dotação Funcional 22100022.12.362.441.20123.01.339034.10000.0 22100022.12.362.441.2012
3.02.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.33
9034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339034.1
0000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339034.10000.0 
22100022.12.362.441.20123.12.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339034.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339034.10000.0 22100
022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 Dotação Funcional 22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1
0000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 
22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 2210002
2.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.10.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 22100022.12.36
2.441.20123.12.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.13.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 22100022.12.362.441.2
0123.15.339039.10000.0 ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 22100022.12.362.434.20119.15.339037.27303.1  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva.  CONTRA-
TADA: LOTE I - SERVNAC SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA (CNPJ Nº 05.924.588/0001-93) LOTE II – REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 07.188.842/0001-68) LOTE III – SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ Nº 
05.531.239/0001-01)  DISPENSA: Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadora Financeira  RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação. 
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº62/2022/PROCESSO Nº09116417/2021
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: MUNI-
CIPIO DE CATUNDA, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 35.049.097/0001-01, 
representado por seu Prefeito RAVENNA FERNANDES GOMES MESQUITA LIMA, RG N° 91002394069 SSPDS/CE, CPF N° 715.750.223-20, resolvem 
firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao 
MUNICÍPIO DE CATUNDA/CE, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as 
condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro 2022, a partir de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA 
DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CEDENTE , RAVENNA FERNANDES 
GOMES MESQUITA LIMA - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Cristina Rodrigues C. Bacelar, 2. Simone Almeida da Silva 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 30 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº63/2022/PROCESSO Nº09116689/2021
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima 
Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE, CESSIONÁRIO: MUNI-
CIPIO DE CRATEÚS, doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.982.036/0001-67, 

                            

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