DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto 
Estadual nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – 
GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/
CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 478.320,09 
VALOR: R$ 478.320,09 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte reais e nove centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE 
com R$ 445.250,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de 
Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 333.937,50 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta 
centavos) após a data de assinatura. b) Segunda Parcela – R$ 111.312,50 (cento e onze mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), 01 (um) mês após a 
data de assinatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18557.01.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18558.01.334041.1
0100.0 22100022.12.361.432.18560.01.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 19 MAIO DE 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação - CONCEDENTE, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 
1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 27 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº40/2022,
Nº40/2022 -PROCESSO Nº03579530/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.732.670/0001-
41, representado por seu Prefeito, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE, portador do RG Nº20030051214330 e CPF/MF Nº442.736.813-15, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº40/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº03579530/2022, em conformidade 
com Lei nº9.394/1996, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº384/2004, Lei Estadual nº14.025/2007, Decreto nº29.239/2008, Lei nº17.573/2021, 
Lei Complementar Estadual nº119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº32.811/2018 com suas alterações, Lei nº9.503/1997, e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo 
de Responsabilidade nº40/2022, visando a complementação dos recursos financeiros repassados para o transporte escolar dos alunos da Rede Estadual de 
Ensino na zona urbana do Município e que utilizam diariamente o serviço. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR Fica acrescido o 
valor do Termo de Responsabilidade em R$ 103.709,76 (cento e três mil, setecentos e nove reais e setenta e seis centavos), que será repassado em TRÊS 
PARCELAS, nas fontes 07, 00 e 51, conforme especificado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 de maio de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da 
Educação, JOSÉ WELITON SOUZA LEITE - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Maria Albanisa dos Santos Sousa. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02001179/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PATRÍCIA DE SOUZA MOURA, matrícula nº22200179325511, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/03/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº02001179/2022. Icó, 01 de março de 2022. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03424634/2022
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO JULIO DE CASTRO FILHO, matrícula nº22200180918232, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/03/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº03424634/2022. Fortaleza, 01 de abril de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03424561/2022
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DE MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO JULIO DE CASTRO FILHO, matrícula nº22200178870419, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº03424561/2022. Fortaleza, 01 de abril de 2022. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02777240/2022
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAVENA MATOS LIMA, matrícula nº2220017960111X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 16/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comu-
nicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02777240/2022. São 
Gonçalo do Amarante, 16 de março de 2022. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02781212/2022
ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ALAN PINTO TABOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) SABRINA ALVES DA SILVA, matrícula nº22200179173517, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 21/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 

                            

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