DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004//2022 SEJUV - PRÉ - RESERVA Nº1168070
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude, neste ato representado por seu Secretário Titular, no uso de suas atribuições legais 
- considerando o julgamento final proferido pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação, após o exame das propostas apresentadas pelas entidades 
interessadas em celebrar contrato de parceria para execução do evento CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE FUTEBOL 2022, bem como o julgamento 
conclusivo daquele Colegiado no recurso administrativo interposto, constantes nos autos - torna pública a RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Seleção 
da LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA – LIDEP, determinando que se proceda à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado 
para fins de formalização da ulterior contratação, com fulcro no que dispõe a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que rege a matéria. SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza- Ceará, 13 de maio de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PRÉ RESERVA Nº1170000
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº005/2022 – SEJUV
JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte e Juventude, neste ato representado por seu Secretário Titular, no uso de suas atribuições legais 
- considerando o julgamento final do proferido pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação, após o exame das propostas apresentadas pelas enti-
dades interessadas em celebrar contrato de parceria para execução dos JOGOS ABERTOS DO CEARÁ 2022, bem como o julgamento conclusivo daquele 
Colegiado nos recursos administrativos interpostos, constantes nos autos - torna pública a RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da seleção da LIGA 
DESPORTIVA DE PINDORETAMA (LIDEP), determinando que se proceda à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, para fins 
de formalização da ulterior contratação, com fulcro no que dispõe a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que rege a matéria. Fortaleza, 18 de maio de 2022. 
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETARIO DO ESPORTE E JUVENTUDE SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, EM Fortaleza/
Ceará, 30 de maio de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0027/2022-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ANA THEREZA NUNES DE MACEDO MARTINS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Assessoria Processual Tributária, integrante da estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANDREA MACHADO NAPOLEAO, em virtude de Férias, no período 
de 04 de Abril de 2022 a 13 de Abril de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 30 de maio de 2022. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/2021 (SACC: 1160856)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 018/2021, cujo objeto é a contratação de serviços especializados em produtos das 
plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; 
IV - CONTRATADA: INGRAM MICRO BRASIL LTDA, CNPJ: 01.771.935/0002-15; V - ENDEREÇO: Av. Piracema, 1341, Galpões 03 e 04, CEP: 
06.460-030, Tamboré, Barueri, São Paulo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas disposições do Contrato nº 018/2021; e no Artigo 57, §1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO dos 
prazos de vigência e de execução do Contrato nº 018/2021; IX - VALOR GLOBAL: INEXISTENTE; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução 
do Contrato nº 018/2021 ficarão prorrogados por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/06/2022 a 01/06/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará em 30/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e 
NEIVA MARIA DA SILVA E FRANCISCO AUGUSTO ZANET, REPRESENTANTES DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº071/2018 (SACC 1063680)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: VECTOR 
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO LTDA., CNPJ: 07.989.360/0001-07; OBJETO: RESCINDIR, a partir de 04/06/2022, pelos motivos 
consignados no Processo nº 04195582/2022; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 78, Inciso XII c/c art. 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e no 
item 7.1 da Cláusula Sétima (DA RESCISÃO CONTRATUAL) do Sexto Aditivo ao CONTRATO Nº 071/2018; DATA DA ASSINATURA: 26/05/2022; 
FORO: Comarca de Fortaleza; SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e ROBERTA DE ALENCAR 
PITTA, ASSESSORA JURÍDICA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de maio de 2022.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40, de 20 de maio de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações 
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações 
internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus, na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, que 
estabelece quota máxima mensal de 5.000.000L (cinco milhões de litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano 
regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a 
partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo 
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo 
Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022; II – previsão, para o mês de junho de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos 
das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.785.000L (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 

                            

Fechar