107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022 8.474.551,0Km (oito milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um vírgula zero quilômetros); e III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2022 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. § 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2022. Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVO DE ARRECADAÇÃO Republicada por incorreção. ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2022. (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, PELO QUARTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022) MÊS/ANO: JUNHO/2022 EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS NOME CGF Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 1.025.927,8 485.000 Petrobrás 06.105.987-0 Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.073.360,5 475.000 Petrobrás 06.105.987-0 Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 518.853,6 225.000 Petrobrás 06.105.987-0 Fretcar Transporte Urbano Ltda. 12.049.430/0001-87 252.236-5 412.268,5 175.000 Ipiranga 06.103.598-0 Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 418.538,5 170.000 Petrobrás 06.105.987-0 Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 369.975,4 155.000 Petrobrás 06.105.987-0 Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 478.268,9 205.000 Petrobrás 06.105.987-0 Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.282.007,7 565.000 Raizen 06.103.901-2 Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 854.713,3 395.000 Petrobrás 06.105.987-0 Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 523.856,5 245.000 Petrobrás 06.105.987-0 Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 509.479,1 235.000 Petrobrás 06.105.987-0 Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 1.007.301,1 455.000 Ipiranga 06.103.598-0 TOTAL 8.474.551,0 3.785.000 Republicada por incorreção. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº44, de 27 de maio de 2022. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº70, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020, QUE RELACIONA OS CONTRIBUINTES A SEREM ENQUADRADOS NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº33.729, DE 28 DE AGOSTO DE 2020, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO COM CARGA LÍQUIDA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) PARA OS CONTRIBUINTES QUE EXERÇAM A ATIVIDADE ECONÔMICA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE CARGAS. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novo contribuinte ao Anexo Único da Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2020, RESOLVE: Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão do item 32 ao Anexo Único, nos seguintes termos: ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF 32 7Log Logística ltda 27.251.307/0001-11 06.235.752-2 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1.º dia do mês subsequente ao de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2022. Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVO DE ARRECADAÇÃO SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº043/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LUCILENE ALMEIDA, ocupante do cargo de Orientadora de célula, matrícula nº 3002881-3, desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Brasília/DF, nos dias 02 e 03 de junho de 2022, a fim de participar de reunião na sede do DNIT/Brasília, sobre o Projeto Executivo de Engenharia do trecho ferroviário Crateús - Piquet Carneiro e faixa de domínio da ferrovia, concedendo-lhe 1,5 diária e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60 % (sessenta por cento), no valor total de R$ 170,32 (cento e setenta reais e trinta e dois centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem , para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 5.697,67 (cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 6.341,12 (seis mil, trezentos e quarenta e um reais e doze centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 30 de maio de 2022. Paulo César Moreira de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA CC 0005/2022-DETRAN- O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ROBSON MAIA QUEIROZ, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Núcleo de Apoio Logístico, integrante da estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , em SUBSTITUIÇÃO ao titular RITA DE CASSIA MOREIRA FREIRE, em virtude de Férias, no período de 03 de Janeiro de 2022 a 17 de Janeiro de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SUPERINTENDENTE Lucio Ferreira Gomes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** ***Fechar