DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
Visando garantir a sustentabilidade socioeconômica e ambiental, a atividade pesqueira no Rio Cocó deve ser disciplinada e regulamentada à luz do Plano de 
Manejo do Parque Estadual do Cocó, Unidade de Conservação de Proteção Integral, criado por meio do Decreto Nº 32.248 de 07 de junho de 2017, devendo 
os pescadores (as) e marisqueiros (as) seguir estritamente as regras e normas contidas no Plano e neste Edital.
O cadastramento acontecerá no período de 14 de junho à 16 de agosto de 2022, em consonância com o item 2 deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital destina-se ao cadastramento de pescadores (as) e marisqueiros (as), visando promover atividade pesqueira e marisqueira sustentável 
no Rio Cocó.
1.2. A Fiscalização da atividade de pesca será realizada por meio de procedimento próprio do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente – BPMA, Superin-
tendência de Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMACE e Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA, órgãos executores do Sistema 
Estadual de Meio Ambiente (SIEMA).
2. DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
2.1. Categorias de Cadastro:
2.1.1. Pescadores (as) e marisqueiros (as) nativos (as) e tradicionais.
2.1.2. Pescadores (as) e Marisqueiros (as) de Subsistência e Residentes no entorno do rio.
2.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br no período informado no Anexo I.
2.3. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o formulário de inscrição e anexado os seguintes documentos comprobatórios:
2.3.1. Para a categoria de Pescadores (as) e Marisqueiras (os) Nativos e Tradicionais:
a) Cópia da Identidade;
b) Foto 3x4 atual;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Registro Geral de Pesca ou Declaração de Entidade competente (Colônia Z8) que comprove a prática da atividade no local com no mínimo 6 
(seis) meses de antecedência da data deste edital.
e) Declaração da SEMA (Entidade Competente) que comprove a classificação no estudo das Comunidades Tradicionais, por conseguinte pescadores (as) e 
marisqueiros (as) nativos tradicionais e de subsistência
2.3.2. Para a categoria de pescadores (as) e marisqueiras (os) de Subsistência e População do entorno:
a) Cópia da Identidade;
b) Foto 3x4;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de endereço atualizado (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado);
e) Cópia do Registro Geral de Pesca ou Declaração de Entidade competente (pública/privada) que comprove a prática da atividade no local com no mínimo 
6 (seis) meses de antecedência da data deste edital.
2.4. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, que apontem rasuras ou apresentem alterações de imagem ou de composição.
2.5. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, a Comissão de Seleção e Avaliação, durante o processo de análise da documentação comprobatória, poderá 
solicitar documentação complementar.
2.6. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 2.3.1. e 2.3.2. será motivo de desclassificação do candidato.
2.7. Do período de Cadastramento
2.7.1. O cadastro ocorrerá no prazo de 14 de junho à 16 de agosto de 2022.
3. DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Estarão habilitados os pescadores (as) e marisqueiros (as) que, na data da inscrição, comprovadamente:
a) Preencham o formulário de forma adequada e anexem as documentações constantes nos itens 2.3.1 ou 2.3.2.
4. DO RESULTADO E RECURSOS
4.1. Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme 
Cronograma do Edital.
4.2. O interessado poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e-mail: recurso.pesca@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento 
de Formulário para Interposição de Recurso (Anexo II), no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar, não sendo aceitos 
recursos interpostos fora do prazo.
4.3. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
4.4. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, criada por meio 
de Instrumento Específico.
4.5. Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A Secretaria do Meio Ambiente – Sema resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e 
os princípios que regem a Administração Pública.
5.2. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
5.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação dos documentos apresentados, 
a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometido de eventual crime.
5.4. Ocorrerá ação educativa para pescadores (as) e marisqueiros (as), após o resultado dos recursos e resultado final deste edital, no intervalo compreendido 
entre 27 de setembro de 2022 a 07 de outubro de 2022, cuja data será divulgada posteriormente.
5.5. Em todos os aspectos, e para todos os cadastrados independente de categoria, deverão ser respeitadas as recomendações constantes no Plano de Manejo.
4.6. Reforça-se ainda que a coleta e catação de mariscos e caranguejos também estarão autorizadas devendo as marisqueiras serem contempladas nesse cadastro.
4.7. Este Edital contém 02 (dois) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais 
sejam:
ANEXO I – Cronograma do Edital;
ANEXO II – Formulário para Interposição de Recurso.
Fortaleza/CE, 27 de maio de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO I – CRONOGRAMA DO EDITAL
ATIVIDADE
DATA
Preenchimento dos Formulários/Cadastro/ entrega de documentos
14 de junho à 16 de agosto de 2022
Análise dos documentos
17 de agosto à 19 de agosto
Resultado Preliminar
20 de agosto
Período para Interposição de Recursos
22 de agosto à 23 de agosto
Análise dos Recursos
24 e 25 de agosto
Resultado dos Recursos e Resultado Final
26 de agosto
ANEXO II – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DO REQUERENTE:
Nome do Pescador / marisqueiro:______________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________
Fone: _____________________________________________________________________________
À Comissão de Avaliação,
Considerando a prerrogativa que é assegurada no Edital, item 4. DO RESULTADO E RECURSOS, requeiro a REVISÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:
JUSTIFICATIVA:
________________, ____ de ________________ de 2022.
Assinatura do Requerente (a):________________________________________________
*** *** ***

                            

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