DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº169/2022
PROCESSO Nº03441997/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS- 
SPS, doravante denominada CONCEDENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim 
Távora, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo seu Secretário, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, através do 
GABINETE DO PREFEITO, denominado CONVENTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.628.917/0001-60, com sede na Praça Dirceu Figueiredo, SN, 
Centro, Juazeiro do Norte-CE, CEP: 63.050-500, neste ato representado pela Chefe de Gabinete, Elvira Sandra Cavalcante Lima, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação Técnica em conformidade com a legislação específica e com fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações, e demais 
normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo n° 03441997/2022. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e 
regulação de postos de atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s) VAPT VUPT – JUAZEIRO DO NORTE 
consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos - SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo de Coope-
ração terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este 
Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. A inclusão, 
exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, 
bastando a prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer 
dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer 
uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. RECURSOS: 
Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo 
de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza-CE, 26 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Elvira Sandra 
Cavalcante Lima - Chefe de Gabinete do Prefeito – Município de Juazeiro do Norte. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº020/2022
PROCESSO Nº03800928/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, com 
sede à Rua Francisco Câmara, nº 332, Centro, AQUIRAZ - CE, 61700-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.911.696/0001-57, doravante denominado DONA-
TÁRIO, representado pelo Prefeito BRUNO BARROS GONÇALVES e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, 
CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário Executivo de 
Gestão, ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que 
reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte do DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do 
patrimônio do DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, 
inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e alterações, Decreto n° 34.382 
de 12 de novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 03800928/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto 
desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo Município de AQUIRAZ, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados 
pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos 
instalados no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descum-
primento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir o DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos 
doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que 
estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens 
móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade 
ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Bruno Barros Gonçalves - Prefeito do município de Aquiraz e 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão - Secretaria Do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº023/2022
PROCESSO Nº03625184/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE GRAÇA, com sede na 
Av. José Candido de Carvalho, nº 483 – Centro, Graça/CE, CEP: 62.365-000, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17, doravante denominado DONA-
TÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Maria Iraldice de Alcântara, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, 
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão, 
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, 
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do 
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso 
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de 
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos 
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03625184/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á 
ao uso pela Prefeitura Municipal de Graça, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição 
do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao 
município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive 
impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no 
Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se 
encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA 
de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e neces-
sários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , Maria Iraldice de Alcântara - Prefeita 
de Graça e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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