DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE DOAÇÃO Nº025/2022
PROCESSO Nº03733467/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, com sede no
Parque Recreio Paraiso, s/n° - Paraiso, Caririaçu/CE, CEP: 63.220-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.738.132/0001-40, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por seu Prefeito, o Sr. José Edmilson Leite Barbosa, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na
Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP:
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03733467/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Caririaçu, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos,
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra.
A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qual-
quer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários
a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , José Edmilson Leite Barbosa - Prefeito de
Caririaçu e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº038/2022
PROCESSO Nº03625710/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE FORTIM, com sede na
Vila da Paz, Bloco D, nº 40 – Centro, Fortim/CE, CEP: 62.815-000, inscrito no CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por seu Prefeito, o Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na
Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP:
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do
patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03625710/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á
ao uso pela Prefeitura Municipal de Fortim, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição
do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao
município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive
impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no
Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se
encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA
de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e neces-
sários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Naselmo de Sousa Ferreira - Prefeito de
Fortim e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº018/2022 IG Nº1168924
PROCESSO Nº03337782/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a FUNDAÇÃO ONÇA PRETA, inscrito no CNPJ
sob o n.º 04.323.436/0001-72, com sede na Rua Gerardo Pereira de Melo, n° 827, bairro Juazeiro, Jaguaruana-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José de Arimatéa Tomaz, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com
o Processo nº 03337782/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar
Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orça-
mentárias para o ano de 2022); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 28/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução
do Projeto “Mudando Vidas”, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento,
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398
.04.335041.27000.1 47200001.08.243.122.10405.04.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade
civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá
vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de agosto de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e José de Arimatéa Tomaz - Fundação Onça Preta. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
Fechar