DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº114  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº14/2022
I - Doc. Nº14/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: Conjunção 
de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças Crônicas 
Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa de morta-
lidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; IV 
- VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS: 
Marcos Antônio Gadelha Maia, Mônica Souza Lima e Ivo Ferreira Gomes.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº15/2022
I - Doc. Nº15/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA; II - OBJETO: 
Conjunção de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças 
Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa 
de mortalidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; 
IV - VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS: 
Marcos Antônio Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e Guilherme Sampaio Saraiva.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº16/2022
I - Doc. Nº16/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRATO; II - OBJETO: Conjunção 
de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças Crônicas 
Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa de morta-
lidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; IV 
- VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS: 
Marcos Antônio Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e José Ailton de Sousa Brasil.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº17/2022
I - Doc. Nº17/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICÓ; II - OBJETO: Conjunção de 
esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças Crônicas Não 
Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa de mortalidade 
ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; IV - VIGÊNCIA: 
Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio 
Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e Ana Laís Peixoto Correia Nunes.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº18/2022
I - Doc. Nº18/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGUATU; II - OBJETO: Conjunção 
de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças Crônicas 
Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa de morta-
lidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); III - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; IV 
- VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS: 
Marcos Antônio Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e Ednaldo de Lavor Couras.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº19/2022
I - Doc. Nº19/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; II - 
OBJETO: Conjunção de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para 
as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar 
alta taxa de mortalidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias 
crônicas); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e 
condições; IV - VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - 
SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e Gledson Lima Bezerra.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº11/2022
PROCESSO Nº 11103530/2021 INTERESSADO(A): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP OBJETO PROPOSTO: 
REALIZAÇÃO DE AÇÕES DA SAÚDE 1. Versam os autos sobre a solicitação formulada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e 
Congêneres – COGCO (fls. 122), no sentido de que seja viabilizada, por esta Secretaria da Saúde - SESA, inexigibilidade de chamamento público e posterior 
celebração de termo de fomento junto à Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, cujo objeto é o repasse de recursos para as ações de saúde. 
2. Justifica a entidade que o objetivo da atender a demanda reprimida, bem como diminuir a lista de espera na realização de atendimentos especializados 
nas áreas de Cirurgia Geral, Ginecologia, Otorrinolaringologia, Urologia e Cirurgia Vascular em benefício aos usuários do SUS. 3. Afirma ainda que é uma 
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como entidade beneficente de assistência social na área da saúde e, como tal, presta serviços ao 
sistema-SUS. 4. O Projeto apresentado pela entidade refere-se aos MAPP’s 4524, 4599, 4667, 4669, 4722, 4724, 4726, 4727, 4728, 4761, 4785, 4855 e 4857, 
no valor global de R$ 4.730.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta mil reais), APROVADOS através da manifestação técnica favorável de fls. 116-117. 
5. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentados legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do 
Termo de Fomento diretamente com a Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o Nº06.578.611/0001-06. 6. Ato contínuo, 
apresenta-se o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos 
legais adiante transcritos, sobretudo, a Lei Complementar Nº178/2018, que altera a Lei Complementar Nº119/2012, e o Decreto Estadual Nº32.810/2018, in 
verbis: LC Nº178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão 

                            

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