DOE 01/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
132
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº114 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº14/2022
I - Doc. Nº14/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: Conjunção
de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças Crônicas
Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa de morta-
lidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; IV
- VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS:
Marcos Antônio Gadelha Maia, Mônica Souza Lima e Ivo Ferreira Gomes.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº15/2022
I - Doc. Nº15/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA; II - OBJETO:
Conjunção de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças
Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa
de mortalidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas);
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições;
IV - VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS:
Marcos Antônio Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e Guilherme Sampaio Saraiva.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº16/2022
I - Doc. Nº16/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRATO; II - OBJETO: Conjunção
de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças Crônicas
Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa de morta-
lidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; IV
- VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS:
Marcos Antônio Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e José Ailton de Sousa Brasil.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº17/2022
I - Doc. Nº17/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICÓ; II - OBJETO: Conjunção de
esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças Crônicas Não
Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa de mortalidade
ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; IV - VIGÊNCIA:
Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio
Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e Ana Laís Peixoto Correia Nunes.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº18/2022
I - Doc. Nº18/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGUATU; II - OBJETO: Conjunção
de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as Doenças Crônicas
Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar alta taxa de morta-
lidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias crônicas); III -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e condições; IV
- VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI - SIGNATÁRIOS:
Marcos Antônio Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e Ednaldo de Lavor Couras.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº19/2022
I - Doc. Nº19/2022 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; II -
OBJETO: Conjunção de esforços para a articulação e interação de atividades, com vistas a implantar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para
as Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), a fim de nortear as políticas em saúde pública. A inclusão deste município justifica-se por esse apresentar
alta taxa de mortalidade ajustada pela somatória das quatro principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e doenças respiratórias
crônicas); III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o Processo n° 00074683/2021 e o constante nas seguintes cláusulas e
condições; IV - VIGÊNCIA: Vigorará a partir da data de sua assinatura, com prazo de 05 (cinco) anos; V - DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022; VI -
SIGNATÁRIOS: Marcos Antônio Gadelha Maia, Tereza Cristina de Mota Souza Alves e Gledson Lima Bezerra.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº11/2022
PROCESSO Nº 11103530/2021 INTERESSADO(A): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA – ABEMP OBJETO PROPOSTO:
REALIZAÇÃO DE AÇÕES DA SAÚDE 1. Versam os autos sobre a solicitação formulada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e
Congêneres – COGCO (fls. 122), no sentido de que seja viabilizada, por esta Secretaria da Saúde - SESA, inexigibilidade de chamamento público e posterior
celebração de termo de fomento junto à Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, cujo objeto é o repasse de recursos para as ações de saúde.
2. Justifica a entidade que o objetivo da atender a demanda reprimida, bem como diminuir a lista de espera na realização de atendimentos especializados
nas áreas de Cirurgia Geral, Ginecologia, Otorrinolaringologia, Urologia e Cirurgia Vascular em benefício aos usuários do SUS. 3. Afirma ainda que é uma
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, certificada como entidade beneficente de assistência social na área da saúde e, como tal, presta serviços ao
sistema-SUS. 4. O Projeto apresentado pela entidade refere-se aos MAPP’s 4524, 4599, 4667, 4669, 4722, 4724, 4726, 4727, 4728, 4761, 4785, 4855 e 4857,
no valor global de R$ 4.730.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta mil reais), APROVADOS através da manifestação técnica favorável de fls. 116-117.
5. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentados legitima a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do
Termo de Fomento diretamente com a Associação Beneficente Médica de Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o Nº06.578.611/0001-06. 6. Ato contínuo,
apresenta-se o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos
legais adiante transcritos, sobretudo, a Lei Complementar Nº178/2018, que altera a Lei Complementar Nº119/2012, e o Decreto Estadual Nº32.810/2018, in
verbis: LC Nº178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão
Fechar