DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2967
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:A11D4F20
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 252/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA,
inscrita no CPF: 068.076.633-23, do Cargo em Comissão da
Estrutura Administrativa como CHEFE DE CONTABILIDADE do
Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais
aplicáveis conforme as normas vigentes.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de junho de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:E4879645
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 253/2022
(Controladoria-Geral do Município)
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do
Município de Groaíras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e
altera a nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA,
inscrita no CPF: 068.076.633-23, para exercer o Cargo em Comissão
da
Estrutura
Administrativa
como
COORDENADORA
DE
CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA do
Município de Groaíras.
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme
vínculo.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
01 de junho de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:20ECE19D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 18/2022
Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de
pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2022, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição do Município de
Groaíras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Municipal no
649/2013, de 26 de dezembro de 2013, e o Inciso III do artigo 30, da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de
arrecadação do IPTU referente ao exercício de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - A data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU referente ao exercício 2022, será
dia 10 (dez) de dezembro de 2022.
Art. 2 º - Será emitido Documento de Arrecadação Municipal –
DAM, na forma de carnê, em cota única, para os imóveis prediais, os
quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do
Cadastro Imobiliário do Município.
Parágrafo Único. Os contribuintes que não receberem o carnê
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 20 (vinte) de novembro
de 2022 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM no
Departamento de Arrecadação Tributária da Prefeitura Municipal de
Groaíras.
Art. 3º - O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado
conforme o artigo 19 do Código Tributário Municipal incidindo sobre
seu valor os seguintes encargos:
I - Correção do valor no período através do índice INPC;
II - Juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês
calendário ou fração;
III - Multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos
percentuais) ao dia, obedecido o Limite de 20% (vinte pontos
percentuais).
Art. 4 º - A isenção prevista no artigo 20 do Código Tributário
Municipal deverá ser requerida no período até o dia 10 (dez) de
dezembro de 2022.
Art. 5º - Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da
edificação, será utilizada a Tabela I do Código Tributário Municipal.
Art. 6º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 01
de junho de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2DB48312
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLE
LEI MUNICIPAL Nº 863/2022
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