DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2967 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:A11D4F20 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 252/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – EXONERAR NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA, 
inscrita no CPF: 068.076.633-23, do Cargo em Comissão da 
Estrutura Administrativa como CHEFE DE CONTABILIDADE do 
Município de Groaíras. 
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para 
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais 
aplicáveis conforme as normas vigentes. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de junho de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:E4879645 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 253/2022 
 
(Controladoria-Geral do Município) 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – NOMEAR NEYLANE ALBUQUERQUE VIANA, 
inscrita no CPF: 068.076.633-23, para exercer o Cargo em Comissão 
da 
Estrutura 
Administrativa 
como 
COORDENADORA 
DE 
CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA do 
Município de Groaíras. 
Art. 2º - Encaminhe-se à Coordenação de Recursos Humanos para 
adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais 
aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme 
vínculo. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de junho de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:20ECE19D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 18/2022 
 
Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de 
pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2022, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição do Município de 
Groaíras; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Municipal no 
649/2013, de 26 de dezembro de 2013, e o Inciso III do artigo 30, da 
Constituição Federal de 1988; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o período de 
arrecadação do IPTU referente ao exercício de 2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - A data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana — IPTU referente ao exercício 2022, será 
dia 10 (dez) de dezembro de 2022. 
  
Art. 2 º - Será emitido Documento de Arrecadação Municipal – 
DAM, na forma de carnê, em cota única, para os imóveis prediais, os 
quais serão enviados para o endereço do contribuinte que constar do 
Cadastro Imobiliário do Município. 
  
Parágrafo Único. Os contribuintes que não receberem o carnê 
referente ao IPTU do seu imóvel predial até 20 (vinte) de novembro 
de 2022 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM no 
Departamento de Arrecadação Tributária da Prefeitura Municipal de 
Groaíras. 
  
Art. 3º - O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado 
conforme o artigo 19 do Código Tributário Municipal incidindo sobre 
seu valor os seguintes encargos: 
  
I - Correção do valor no período através do índice INPC; 
II - Juros de mora à razão de 1% (um ponto percentual) ao mês 
calendário ou fração; 
III - Multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três pontos 
percentuais) ao dia, obedecido o Limite de 20% (vinte pontos 
percentuais). 
  
Art. 4 º - A isenção prevista no artigo 20 do Código Tributário 
Municipal deverá ser requerida no período até o dia 10 (dez) de 
dezembro de 2022. 
  
Art. 5º - Para aferição da pontuação para enquadramento do padrão da 
edificação, será utilizada a Tabela I do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 6º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as demais disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 01 
de junho de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:2DB48312 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLE 
LEI MUNICIPAL Nº 863/2022 

                            

Fechar