DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2967
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Município, e ou, no prazo previsto no § 5º art. 42 da Constituição do
Estado do Ceará, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 71. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de fonte de recurso/caixa tesouraria.
Art. 72. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços
de competência ou não do Município.
Art. 73. Fica prevista a possibilidade de alienação de bens municipais,
em conformidade com a Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e a Lei
Complementar 101/2000;
Art. 74. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 75. Ficará o Chefe do Poder Legislativo e Executivo, no âmbito
de suas respectivas dotações orçamentárias, autorizado a efetuar
Créditos Adicionais Suplementares a partir da sanção da Lei
Orçamentária Anual nos seguintes Limites:
§1º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superavit
Financeiro previsto no Art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64, terá como
limite os valores relativos ao superávit financeiro calculado entre a
diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com
base no Balanço Geral do exercício anterior.
§2º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de
Arrecadação previsto no Art. 43 §1º inciso II da lei 4.320/64, terá
como limite os valores relativos à diferença apurada entre o total a ser
arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada
proporcionalmente ao total do orçamento ou a proporção arrecadada
no exercício anterior em confronto com o valor efetivamente
arrecadado.
§3º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de
Dotação previsto no Art. 43 §1º inciso III da Lei 4.320/64 até o limite
de 50% (cinquenta por cento) em função do valor total da Proposta
Orçamentária para o ano de 2023.
§4º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de
Crédito previsto no Art. 43 §1º inciso IV da lei 4.320/64, terá como
limite os valores relativos ao total contratualizado com a instituição
financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução
43 do Senado Federal.
§5º. Os Créditos Adicionais somente serão utilizados para transferir
de uma categoria econômica para outra, considerando como limite a
modalidade de aplicação, as demais autorizações deverão ocorrer
mediante alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa.
Art. 76. Consistem vantagens o ABONO ESPECIAL assegurado aos
profissionais da Educação Básica, oriundo do saldo dos 70%(setenta
por cento) dos recursos do FUNDEB (lei 14.113/2020)de acordo com
a execução financeira apurada no exercício.
Art. 77. Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera
municipal.
Art. 78. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de maio de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:D995ECEC
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 137/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ISRAEL LOPES MATOS, RG 96031084413, CPF: 715.047.023-87,
motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 (meia) diária no
valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer face às despesas de
estadia na cidade de Fortaleza – CE no dia 02 de junho de 2022, para
transportar a paciente Ivanir Oliveira Dias para Hospital Albert Sabin,
no município de Fortaleza – CE.
- CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 01 de junho de 2022.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:FD142B0E
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 138/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sr.ª
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS, RG: 20160247947,
CPF:561442.293-53, Secretária da Saúde do Município, 3 (três)
diária no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para fazer face às
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