DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2967 
 
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Município, e ou, no prazo previsto no § 5º art. 42 da Constituição do 
Estado do Ceará, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do período legislativo anual.  
§ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
  
§ 2º. Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma 
original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. 
Art. 71. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros 
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de fonte de recurso/caixa tesouraria. 
  
Art. 72. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços 
de competência ou não do Município. 
  
Art. 73. Fica prevista a possibilidade de alienação de bens municipais, 
em conformidade com a Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e a Lei 
Complementar 101/2000; 
  
Art. 74. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. 
  
Art. 75. Ficará o Chefe do Poder Legislativo e Executivo, no âmbito 
de suas respectivas dotações orçamentárias, autorizado a efetuar 
Créditos Adicionais Suplementares a partir da sanção da Lei 
Orçamentária Anual nos seguintes Limites: 
  
§1º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superavit 
Financeiro previsto no Art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64, terá como 
limite os valores relativos ao superávit financeiro calculado entre a 
diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com 
base no Balanço Geral do exercício anterior. 
  
§2º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de 
Arrecadação previsto no Art. 43 §1º inciso II da lei 4.320/64, terá 
como limite os valores relativos à diferença apurada entre o total a ser 
arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada 
proporcionalmente ao total do orçamento ou a proporção arrecadada 
no exercício anterior em confronto com o valor efetivamente 
arrecadado. 
  
§3º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de 
Dotação previsto no Art. 43 §1º inciso III da Lei 4.320/64 até o limite 
de 50% (cinquenta por cento) em função do valor total da Proposta 
Orçamentária para o ano de 2023. 
  
§4º. Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de 
Crédito previsto no Art. 43 §1º inciso IV da lei 4.320/64, terá como 
limite os valores relativos ao total contratualizado com a instituição 
financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução 
43 do Senado Federal. 
  
§5º. Os Créditos Adicionais somente serão utilizados para transferir 
de uma categoria econômica para outra, considerando como limite a 
modalidade de aplicação, as demais autorizações deverão ocorrer 
mediante alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa. 
Art. 76. Consistem vantagens o ABONO ESPECIAL assegurado aos 
profissionais da Educação Básica, oriundo do saldo dos 70%(setenta 
por cento) dos recursos do FUNDEB (lei 14.113/2020)de acordo com 
a execução financeira apurada no exercício. 
Art. 77. Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº.101/2000, no que concerne a esfera 
municipal. 
  
Art. 78. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
24 de maio de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:D995ECEC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 137/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ISRAEL LOPES MATOS, RG 96031084413, CPF: 715.047.023-87, 
motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2 (meia) diária no 
valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer face às despesas de 
estadia na cidade de Fortaleza – CE no dia 02 de junho de 2022, para 
transportar a paciente Ivanir Oliveira Dias para Hospital Albert Sabin, 
no município de Fortaleza – CE. 
- CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 01 de junho de 2022. 
 
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:FD142B0E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 138/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sr.ª 
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS, RG: 20160247947, 
CPF:561442.293-53, Secretária da Saúde do Município, 3 (três) 
diária no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para fazer face às 

                            

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