DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2967 
 
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Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do 
cessionário faça cessar seus efeitos. 
  
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogando disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE 
MAIO DE 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:0B2C9369 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1609/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso 
de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei 
Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os 
requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já 
com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e, 
  
CONSIDERANDO: 
  
1. A solicitação de cessão feita pelo Dr Carlos Eduardo Carvalho 
Arrais, Juiz da 1a Vara Civil de Iguatu do Poder Judiciário do Estado 
do Ceara - Comarca Iguatu, por meio do Ofício Nº 10/2022, de 29 de 
abril de 2022; 
  
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado 
do Ceará, por meio do Ofício N° 279/2022 - SEGAB, de 29 de abril 
de 2022; 
  
3. O Convênio Nº 37/2021, de 29 de abril de 2022, entre o Poder 
Judiciário do Estado do Ceara-Comarca Iguatu e o Município de 
Iguatu; 
  
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora; SARA CLARES 
FURTADO. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Fica AUTORIZADA a CESSÃO da servidora Municipal 
SARA CLARES FURTADO, ocupante do cargo de Agente Social, 
matrícula Nº 44830, para o exercício de suas funções no Poder 
Judiciário do Estado do Ceara – Comarca Iguatu, com o ônus da 
cessão para o cessionário, e efeitos retroagem a data de 01 de maio de 
2022. 
  
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do 
cessionário faça cessar seus efeitos. 
  
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogando disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE 
MAIO DE 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:F779B54C 
 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO 
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD 
PORTARIA Nº 15/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ABSOLVIÇÃO 
EM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 
  
O secretário Municipal de Secretaria de segurança, Proteção 
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho, 
nomeado pela portaria nº 068/2021 no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO os Autos do Processo Administrativo Disciplinar 
Nº 03/2021 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Acolher o contido no Relatório da Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos 
termos da legislação vigente. 
  
Art. 2º. Absolver o servidor público Neutom Barbosa Rodrigues, 
matrícula 011974 
  
Art. 3º. Remeter cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos 
do município para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do 
servidor. 
  
Art. 4º. Remeter cópia desta Portaria à Procuradoria Geral e à 
CPSPAD. 
  
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Secretaria de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil 
– SPD de Iguatu/CE, em 13 de maio de 2021. 
  
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO 
Secretário de Segurança Pública, 
Proteção Patrimonial e Defesa Civil –SPD 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:69F5C131 
 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO 
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD 
PORTARIA Nº 16/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ABSOLVIÇÃO 
EM 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 
  
O secretário Municipal de Secretaria de segurança, Proteção 
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho, 
nomeado pela portaria nº 068/2021 no uso de suas atribuições legais; 
  
CONSIDERANDO os Autos do Processo Administrativo Disciplinar 
Nº 02/2021 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Acolher o contido no Relatório da Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos 
termos da legislação vigente. 
  
Art. 2º. Absolver o servidor público Francimar Freire de Almeida, 
matrícula 020731. 
  
Art. 3º. Remeter cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos 
do município para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do 
servidor. 
  
Art. 4º. Remeter cópia desta Portaria à Procuradoria Geral e à 
CPSPAD. 
  
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  

                            

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