DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2967 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Secretaria de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil 
– SPD de Iguatu/CE, em 13 de maio de 2021. 
  
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO 
Secretário de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil 
–SPD  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:06782BB2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
de Termo de Contrato firmado com a empresa: E. N. Moreno - ME, 
com sede à Rua Alfredo Gondim, nº 30, B, Bastiana, Iguatu, Ceará, 
CEP 63.507-040, inscrita no CNPJ nº 03.932.483/0001-50, através da 
senhora Eliodete Neves Moreno Alves, Administradora, inscrita no 
CPF/MF sob o nº. 806.058.183-04, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
sob o nº 2021.02.12.01-PMI/SMS, sob a égide na Lei Federal 
10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/2019, com 
aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações. 
Contrato: 2022.04.28.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa 
para aquisições futuras e parceladas de materiais gráficos e 
serigráficos, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do 
Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades 
constantes no termo de referência, parte integrante e complementar 
deste instrumento independente de transcrição. Valor Global: R$ 
942.746,13 (novecentos e quarenta e dois mil setecentos e quarenta e 
seis reais e treze centavos). Data de Assinatura: 28 de abril de 2022. 
Vigência: a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se em 31 de 
dezembro 
de 
2022. 
Dotações 
Orçamentárias: 
0601-
10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência 
Especializada); 0601-10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de 
Atenção Básica à Saúde); 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das 
Atividades de Vigilância em Saúde); 0601-10.122.0004.2.014 
(Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de 
Saúde); 0601-10.305.0009.2.026 (Manutenção das Atividades de 
Vigilância Sanitária). Elementos de Despesas 3.3.90.30.00 (Material 
de Consumo) e 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa 
Jurídica). Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva (Secretário 
Municipal). Em 28 de abril de 2022, Iguatu-Ce.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:D820A6D7 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.969, DE 23 DE MAIO DE 2022. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – 
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.530.341/0001-67. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução 
e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a 
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla 
no âmbito do município de Iguatu. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução das 
atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Anexo Único, 
parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no art. 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do art. 1º desta Lei, repassados à 
APAE, totalizarão R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º A APAE terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para a 
apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos junto ao 
Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-133920055.2.241 - 
REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVIL: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE 
MAIO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:545F19CD 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI N° 2.964, DE 08 DE ABRIL DE 2022. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
A 
COMUNIDADE 
EVANGÉLICA MISSIONÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a Comunidade Evangélica Missionária, organização 
religiosa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.153.956/0001-72. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução do 
projeto denominado XI MARCHA PARA JESUS, que consiste em 
uma série de ações que visam estimular, apoiar e preservar as 
manifestações culturais e religiosas, além de contribuir com o 
desenvolvimento econômico local.  

                            

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