DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2967
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Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do
cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE
MAIO DE 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:0B2C9369
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 1609/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado de Ceará, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei
Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e também os
requisitos elencados no inciso I do art. 89 da Lei N° 2.092/2014, já
com a nova redação dada pela Lei N°: 2.331/2016 e,
CONSIDERANDO:
1. A solicitação de cessão feita pelo Dr Carlos Eduardo Carvalho
Arrais, Juiz da 1a Vara Civil de Iguatu do Poder Judiciário do Estado
do Ceara - Comarca Iguatu, por meio do Ofício Nº 10/2022, de 29 de
abril de 2022;
2. A autorização da cessão feita pelo Município de Iguatu, no Estado
do Ceará, por meio do Ofício N° 279/2022 - SEGAB, de 29 de abril
de 2022;
3. O Convênio Nº 37/2021, de 29 de abril de 2022, entre o Poder
Judiciário do Estado do Ceara-Comarca Iguatu e o Município de
Iguatu;
4. O Termo de Anuência à cessão da servidora; SARA CLARES
FURTADO.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica AUTORIZADA a CESSÃO da servidora Municipal
SARA CLARES FURTADO, ocupante do cargo de Agente Social,
matrícula Nº 44830, para o exercício de suas funções no Poder
Judiciário do Estado do Ceara – Comarca Iguatu, com o ônus da
cessão para o cessionário, e efeitos retroagem a data de 01 de maio de
2022.
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do
cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogando disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE
MAIO DE 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:F779B54C
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD
PORTARIA Nº 15/2022
DISPÕE
SOBRE
A
ABSOLVIÇÃO
EM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O secretário Municipal de Secretaria de segurança, Proteção
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho,
nomeado pela portaria nº 068/2021 no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Autos do Processo Administrativo Disciplinar
Nº 03/2021
RESOLVE:
Art. 1º. Acolher o contido no Relatório da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º. Absolver o servidor público Neutom Barbosa Rodrigues,
matrícula 011974
Art. 3º. Remeter cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos
do município para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do
servidor.
Art. 4º. Remeter cópia desta Portaria à Procuradoria Geral e à
CPSPAD.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil
– SPD de Iguatu/CE, em 13 de maio de 2021.
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO
Secretário de Segurança Pública,
Proteção Patrimonial e Defesa Civil –SPD
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:69F5C131
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD
PORTARIA Nº 16/2022
DISPÕE
SOBRE
A
ABSOLVIÇÃO
EM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O secretário Municipal de Secretaria de segurança, Proteção
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho,
nomeado pela portaria nº 068/2021 no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Autos do Processo Administrativo Disciplinar
Nº 02/2021
RESOLVE:
Art. 1º. Acolher o contido no Relatório da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º. Absolver o servidor público Francimar Freire de Almeida,
matrícula 020731.
Art. 3º. Remeter cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos
do município para fins de conhecimento e anotações no Prontuário do
servidor.
Art. 4º. Remeter cópia desta Portaria à Procuradoria Geral e à
CPSPAD.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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