DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2967
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Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução da
XI MARCHA PARA JESUS, evento detalhado no Plano de Trabalho
constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto
mencionado no artigo 2º desta Lei, totalizarão R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais) e serão repassados à Comunidade Evangélica
Missionária de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º A Comunidade Evangélica Missionária terá o prazo de 30
(trinta) dias, após a realização do evento mencionado no artigo 2º
desta Lei, para apresentação da prestação de contas ao Município de
Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301-041220002.2.221
MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE
DO
PREFEITO:
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.50.41.00
CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE
ABRIL DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:F5DD84E5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 33, DE 31º DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º e no
artigo 11, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para o
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente
ao exercício de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30/06/2022 o prazo de vencimento
para pagamento, em cota única, do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2022.
Parágrafo único. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do
imposto em cota única, terão desconto de 10% (dez por cento) e
deverão proceder com a quitação dentro do prazo assinalado no caput
deste artigo.
Art. 2º Os contribuintes que adotarem o regime de parcelamento,
poderão pagar o IPTU em até 4 (quatro) parcelas, da seguinte forma:
I – o prazo para o pagamento da primeira parcela fica prorrogado para
o dia 30/06/2022;
II – o prazo para o pagamento da segunda parcela fica prorrogado para
o dia 30/07/2022;
III – o prazo para o pagamento da terceira parcela fica prorrogado
para o dia 31/08/2022;
IV – o prazo para o pagamento da quarta parcela fica prorrogado para
o dia 30/09/2022.
Parágrafo único. Será concedido desconto de 5% (cinco por cento),
em cada parcela, ao contribuinte que efetuar o pagamento de maneira
parcelada, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 DE
MAIO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:CDD7B5B2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 94 DE 31 DE MAIO DE 2022.
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O
CEPHRECE - CENTRO DE PESQUISAS EM
DOENÇAS
HEPATORENAIS
DO
CEARÁ
(CEPHRECE).
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990.
DECRETA:
Art. 1º - É qualificada como Organização Social o CEPHRECE -
CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATORENAIS
DO CEARÁ (CEPHRECE), Sociedade Civil sem Fins Lucrativos,
com sede na Rua Professor Costa Mendes, 1609, Apto Terreo, Bairro
Rodolfo Teófilo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.430-140, portadora do
CNPJ nº 05.312.376/0001-55, que tem como objetivo a Qualificação
de Organização Social na Área da Saúde, em atenção ao parágrafo 1º
do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.404/2019, estando a Organização
apta a participar de firmar Contratos de Gestão com essa Prefeitura
Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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