DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2967
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Secretaria de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil
– SPD de Iguatu/CE, em 13 de maio de 2021.
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO
Secretário de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil
–SPD
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:06782BB2
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
de Termo de Contrato firmado com a empresa: E. N. Moreno - ME,
com sede à Rua Alfredo Gondim, nº 30, B, Bastiana, Iguatu, Ceará,
CEP 63.507-040, inscrita no CNPJ nº 03.932.483/0001-50, através da
senhora Eliodete Neves Moreno Alves, Administradora, inscrita no
CPF/MF sob o nº. 806.058.183-04, como a seguir discrimina:
Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico para Registro de Preços
sob o nº 2021.02.12.01-PMI/SMS, sob a égide na Lei Federal
10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Federal 10.024/2019, com
aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
Contrato: 2022.04.28.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa
para aquisições futuras e parceladas de materiais gráficos e
serigráficos, para atender as necessidades da Secretaria da Saúde do
Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades
constantes no termo de referência, parte integrante e complementar
deste instrumento independente de transcrição. Valor Global: R$
942.746,13 (novecentos e quarenta e dois mil setecentos e quarenta e
seis reais e treze centavos). Data de Assinatura: 28 de abril de 2022.
Vigência: a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se em 31 de
dezembro
de
2022.
Dotações
Orçamentárias:
0601-
10.302.0008.2.022 (Manutenção das Atividades de Assistência
Especializada); 0601-10.301.0005.2.016 (Manutenção das Ações de
Atenção Básica à Saúde); 0601-10.305.0009.2.027 (Manutenção das
Atividades de Vigilância em Saúde); 0601-10.122.0004.2.014
(Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de
Saúde); 0601-10.305.0009.2.026 (Manutenção das Atividades de
Vigilância Sanitária). Elementos de Despesas 3.3.90.30.00 (Material
de Consumo) e 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa
Jurídica). Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva (Secretário
Municipal). Em 28 de abril de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:D820A6D7
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 2.969, DE 23 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU –
APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.530.341/0001-67.
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução
e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla
no âmbito do município de Iguatu.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução das
atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Anexo Único,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º A parceria prevista no art. 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do art. 1º desta Lei, repassados à
APAE, totalizarão R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º A APAE terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para a
apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos junto ao
Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-133920055.2.241 -
REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE
MAIO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:545F19CD
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI N° 2.964, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
A
COMUNIDADE
EVANGÉLICA MISSIONÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a Comunidade Evangélica Missionária, organização
religiosa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.153.956/0001-72.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução do
projeto denominado XI MARCHA PARA JESUS, que consiste em
uma série de ações que visam estimular, apoiar e preservar as
manifestações culturais e religiosas, além de contribuir com o
desenvolvimento econômico local.
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