DOMCE 02/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2967 
 
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Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução da 
XI MARCHA PARA JESUS, evento detalhado no Plano de Trabalho 
constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no artigo 2º desta Lei, totalizarão R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais) e serão repassados à Comunidade Evangélica 
Missionária de forma parcelada, a critério do Poder Executivo 
Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º A Comunidade Evangélica Missionária terá o prazo de 30 
(trinta) dias, após a realização do evento mencionado no artigo 2º 
desta Lei, para apresentação da prestação de contas ao Município de 
Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301-041220002.2.221 
MANUTENCAO DAS 
ATIVIDADES DO GABINETE 
DO 
PREFEITO: 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.50.41.00 
CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 08 DE 
ABRIL DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:F5DD84E5 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 33, DE 31º DE MAIO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE 
AO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º e no 
artigo 11, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para o 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente 
ao exercício de 2022; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30/06/2022 o prazo de vencimento 
para pagamento, em cota única, do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, referente ao exercício de 2022. 
  
Parágrafo único. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do 
imposto em cota única, terão desconto de 10% (dez por cento) e 
deverão proceder com a quitação dentro do prazo assinalado no caput 
deste artigo. 
  
Art. 2º Os contribuintes que adotarem o regime de parcelamento, 
poderão pagar o IPTU em até 4 (quatro) parcelas, da seguinte forma: 
  
I – o prazo para o pagamento da primeira parcela fica prorrogado para 
o dia 30/06/2022; 
  
II – o prazo para o pagamento da segunda parcela fica prorrogado para 
o dia 30/07/2022; 
  
III – o prazo para o pagamento da terceira parcela fica prorrogado 
para o dia 31/08/2022; 
  
IV – o prazo para o pagamento da quarta parcela fica prorrogado para 
o dia 30/09/2022. 
  
Parágrafo único. Será concedido desconto de 5% (cinco por cento), 
em cada parcela, ao contribuinte que efetuar o pagamento de maneira 
parcelada, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 31 DE 
MAIO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:CDD7B5B2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 94 DE 31 DE MAIO DE 2022. 
 
 QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O 
CEPHRECE - CENTRO DE PESQUISAS EM 
DOENÇAS 
HEPATORENAIS 
DO 
CEARÁ 
(CEPHRECE). 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
Promulgada em 05 de abril de 1990. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - É qualificada como Organização Social o CEPHRECE - 
CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATORENAIS 
DO CEARÁ (CEPHRECE), Sociedade Civil sem Fins Lucrativos, 
com sede na Rua Professor Costa Mendes, 1609, Apto Terreo, Bairro 
Rodolfo Teófilo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.430-140, portadora do 
CNPJ nº 05.312.376/0001-55, que tem como objetivo a Qualificação 
de Organização Social na Área da Saúde, em atenção ao parágrafo 1º 
do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.404/2019, estando a Organização 
apta a participar de firmar Contratos de Gestão com essa Prefeitura 
Municipal. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  

                            

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